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TJPI tem 15 dias para explicar porque não conclui o concurso dos cartórios

Em despacho, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, determina que o tribunal explique o que está impedindo o andamento do certame.

20/09/2018 11:22

O impasse acerca do concurso para atividade notarial e de registro do Piauí, o concurso do Cartórios, entra em mais uma fase nesta quinta-feira (20), após um despacho do ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) explique porque não dá andamento ao certame.

O CNJ deu ao TJ um prazo de 15 dias para que informe sobre a continuidade do certame. O Conselho foi provocado inicialmente por Nazildes Santos Lobo, que fez uma reclamação contra o Tribunal de Justiça do Piauí, em que requereu que fosse anulada a prova de títulos do concurso regido pelo edital 01/2013.

O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o pedido de Nazildes e o processo foi arquivado, mas mesmo depois disso, outro interessado no concurso dos cartórios, de nome Alex Pereira Buhler, acionou novamente o CNJ. Ele denunciou a judicialização do processo pela Corte Piauiense, fato que estaria retardando o cumprimento do determinado na reclamação, ou seja, o arquivamento da anulação da prova de títulos e o andamento do certame.


Ministro Dias Toffoli (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Em seu despacho, Dias Toffoli determina que o TJPI deve informar as razões pelas quais o concurso estaria se afastando das decisões proferidas anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça.

O Conselho foi provocado por Alex Pereira Buhler, que denunciou a judicialização do processo do concurso pela Corte piauiense, fato que estaria retardando o cumprimento de uma determinação anterior do Conselho.

Histórico

O primeiro concurso dos cartórios do Piauí teve edital lançado em 2013, mas um impasse quanto à prova de títulos entrava o andamento do certame. O edital estabeleceu a data limite de sua publicação como limite para aquisição dos títulos referentes ao exercício da advocacia, ao exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, mas não ficou restrição temporal para os demais títulos.

Em setembro de 2015, a comissão do concurso deliberou por computar os títulos adquiridos até a data prevista para entrega e fixou limite para a quantidade de títulos a serem considerados.  A decisão foi objeto de processo e em agosto de 2016 o conselheiro Fernando Mattos, relator do processo no CNJ, proferiu decisão monocrática e anulou a decisão administrativa da comissão na parte referente à limitação quantitativa de títulos.

Um mês depois, a comissão do certame proferiu uma nova decisão em que estabeleceu a data do edital como limite para a apresentação dos títulos acadêmicos pelos candidatos. A reclamação de Naziles Santos Lobo diz respeito a isto: ela alegava que o ato estava em desconformidade com a decisão anterior do CNJ e requereu liminar para anular a decisão da comissão do concurso, anular a prova de títulos e realizar uma nova prova.

No entanto a reclamação de Naziles foi arquivada. No entendimento da então presidente do CNJ, ministra Cámen Lúcia, não é possível concluir que o ato da comissão do concurso desrespeitou a decisão do Conselho e julgou improcedente os pedidos feitos, determinando o arquivamento da reclamação.

Adiamentos

Nesta segunda-feira (17), o pleno do Tribunal de Justiça do Piauí vontou a se reunir para deliberar sobre o andamento do concurso dos cartórios, mas pela quarta vez o julgamento foi adiado. Desta vez o motivo para o adiamento foi a ausência do desembargador Paes Landim, que havia pedido vistas na última sessão, em 20 de agosto passado.


Foto: Elias Fontinele/O Dia

A sessão de agosto também havia sido adiada porque o relator do mandado de segurança, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, mediu vistas do processo após serem levantadas duas questões de ordem: a primeira referente à decisão do CNJ em que a ministra Cármen Lúcia validou os atos da comissão do concurso e determinou o arquivamento definitos dos recursos. A segunda questão de ordem era relacionada à intimação do presidente do TJPI, desembargador Erivan Lopes, para comparecer ao julgamento.

O outro lado

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Piauí informou que não vai se pronunciar sobre a determinação do CNJ.

Por: Maria Clara Estrêla
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