Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Vila do Ancião é interditada após denúncia de irregularidades

A liminar da Justiça pede o fechamento provisório por 15 dias para que os reparos sejam feitos

25/11/2020 10:12

Após ingressarem com uma ação civil pública de caráter urgente contra o Estado do Piauí para regularização do abrigo de idosos Vila do Ancião, a Defensoria Pública do Estado do Piauí e o Ministério Público do Piauí obtiveram uma liminar favorável que visa a interdição provisória da instituição. A decisão é do Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

A ação foi ajuizada tendo como objetivo sanar várias irregularidades de gestão e de requisitos mínimos previstos em lei para o funcionamento de abrigo, relacionadas ao bom acolhimento, segurança e saúde dos idosos ali institucionalizados. Os dois órgãos destacaram a inadequação da Vila do Ancião para atender as necessidades dos idosos, elencando que o local representa grave risco à saúde e à integridade física dos mesmos, especialmente dentro desse contexto de pandemia, já que idosos integram o grupo de risco para a Covid-19, estando mais suscetíveis à contaminação e suas complicações.

Abrigo de idosos Vila do Ancião (Foto; Divulgação/Sasc)

O juiz também determinou, atendendo ao proposto na Ação Civil Pública, que o Estado proceda no prazo de 15 dias a transferência dos idosos institucionalizados na Vila do Ancião para outro espaço com condições de salubridade até que sejam sanadas as falhas encontradas.

A Ação Civil Pública foi ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência, e pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 28ª Promotoria de Justiça e do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas.

A defensora pública Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, titular da 2ª Defensoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, pontua que a Defensoria Pública comemorou a liminar concedida e que garante aos idosos os direitos básicos, como saúde, dignidade, moradia adequada e segurança

“Essa ação civil pública é o resultado de Processo Administrativo de Apuração de danos individuais e coletivos no âmbito, cujas instituições, mais uma vez, se aproximam com atuação em rede em prol dos idosos institucionalizados. Continuaremos perseverantes nessa mister constitucional de atuação em favor da coletividade hipervulnerável”.

Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, titular da 2ª Defensoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Foto: Divulgação/Ascom)

Por: Isabela Lopes, com informações da Defensoria Pública do Piauí
Mais sobre: