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Vila do Ancião: liminar que interditava abrigo é cassada pelo TJ

Segundo a liminar, o local estava com diversas irregularidades e apresentava risco para os idosos

22/12/2020 10:48

A limitar que determinava a interdição da Vila do Ancião, em Teresina, administrada pela Secretaria de Assistência Social (Sasc), foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, nesta segunda-feira (21). Há um mês, a Defensoria Pública do Estado do Piauí e Ministério Público do Piauí ingressaram com uma ação civil pública contra o Estado para a regularização do abrigo de idosos.

Na decisão, o desembargador Martins ressalta que a intervenção da Justiça na administração do Estado implica em violação do princípio da separação dos poderes (interferência do judiciário no Executivo). O desembargador admite que o Estado deve prestar a melhor assistência possível às pessoas idosas, mas segundo sua capacidade orçamentária e “conforme a Constituição”. 

Sebastião Ribeiro Martins destaca que com a ação civil pública, com mais de 100 pedidos, na prática, o “Ministério Público e a Defensoria querem eliminar qualquer margem de discricionariedade do Estado no atendimento às pessoas idosas na Vila do Ancião e a liminar concedida, como já visto, determina observância de ato infralegal editado por órgão subalterno”. 

(Foto: Reprodução/Google)

O desembargador frisa que a liminar da Vara dos Feitos da Fazenda Pública, ao determinar interdição de prédio público, remanejamento emergencial de idosos, em plena pandemia, para outro prédio, além de impedir a prestação do serviço de assistência social, também retira do Estado qualquer a possibilidade de disciplinar esse serviço, constituindo assim risco de grave lesão à ordem pública na acepção de “ordem administrativa geral”.

Entenda o caso

A Defensoria Pública do Estado do Piauí e o Ministério Público do Piauí ingressaram com uma ação civil pública de caráter urgente contra o Estado do Piauí para regularização do abrigo de idosos Vila do Ancião, em Teresina. A ação foi ajuizada tendo como objetivo sanar várias irregularidades de gestão e de requisitos mínimos previstos em lei para o funcionamento de abrigo, relacionadas ao bom acolhimento, segurança e saúde dos idosos ali institucionalizados.

Os dois órgãos destacaram a inadequação da Vila do Ancião para atender as necessidades dos idosos, elencando que o local representa grave risco à saúde e à integridade física dos mesmos, especialmente dentro desse contexto de pandemia, já que idosos integram o grupo de risco para a Covid-19, estando mais suscetíveis à contaminação e suas complicações.

O juiz também determino que o Estado fizesse a transferência dos idosos, em 15 dias, para outro espaço com condições de salubridade até que sejam sanadas as falhas encontradas.

Por: Isabela Lopes, com informações da Governo do Estado
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