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Bloqueador de sinal deve provocar revolta de detentos no Piauí

Secretário garante que a lei será cumprida de qualquer maneira e enviará relatório técnico às operadoras de telefonia. Natal já teve 14 ataques a ônibus por causa do bloqueio.

01/08/2016 11:42

A instalação de bloqueadores de sinal nos presídios estaduais do Piauí deve gerar revolta de detentos e grupos criminosos que atuam na cidade. A medida, que está prevista na lei 6.844/2016, foi sancionada pelo governador Wellington Dias no último dia 14 de junho e tem sido impopular em outros Estados do Nordeste, como o Rio Grande do Norte. Um dia após a chegada dos bloqueadores de sinal nos presídios de Natal, os órgãos de Segurança da cidade já registraram ataques a 14 ônibus, três veículos, uma delegacia e dois postos da Polícia Militar.  


Bloqueado de sinal impede que aparelhos celulares funcionem dentro e nas proximidade de presídios (Foto: Sindepol)

O Piauí é o quinto Estado brasileiro a adotar esta ação e, de acordo com o secretário de Justiça, Daniel Oliveira, a lei será cumprida independente das reações que ela possa gerar.

“Está previsto na Constituição e, como tal, a lei vai ser aplicada no Piauí sim, como tem que ser feito. O governador já sancionou e a Sejus está enviando nas próximas semanas um relatório técnico para as operadoras sobre a situação estrutural de cada presídio. A partir daí vai ser uma obrigação delas instalar os bloqueadores e nós, junto com o Ministério Público, vamos cobrar as ações”, diz o secretário Daniel Oliveira.

O relatório da Sejus vai abranger, dentre outros, aspectos sobre a localização geográfica e extensão das unidades prisionais, bem como o raio de alcance que o bloqueador de sinal deve ter, com o objetivo de impedir a comunicação não apenas de quem está dentro dos presídios, mas também em áreas próximas a eles. As operadoras de telefonia têm 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial para instalar os bloqueadores de sinal.

A Sejus ainda não tem uma data certa para que a instalação dos bloqueadores seja feita, mas caso a medida não seja aplicada em tempo hábil, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de cem a mil salários mínimos.

Por: Maria Clara Estrêla
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