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Dono de escola de reforço é preso por abusar de menina de 4 anos

Embora não tenha sido constatada conjunção carnal, qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos já é configurado como estupro de vulnerável.

18/03/2019 12:43

Um homem de 56 anos foi preso por volta das 10 horas da manhã desta segunda-feira (18) pela Polícia Civil, sob acusação de estupro de vulnerável, praticado contra uma menina de apenas quatro anos.

O crime ocorreu numa escola de aulas de reforço situada na zona leste da capital, e o acusado é marido da proprietária do estabelecimento.

A denúncia foi apresentada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em janeiro deste ano. Segundo o delegado Matheus Zanatta, da Gerência de Polícia Especializada, durante a investigação foram reunidos fortes indícios da prática do crime. Nesta manhã, além da prisão do suspeito, os policiais civis também cumpriram um mandado de busca e apreensão na escola.

O delegado Matheus Zanatta disse que a própria criança teria relatado os abusos aos pais, que procuraram a Polícia em janeiro deste ano (Foto: Poliana Oliveira / O DIA)

Embora não tenha sido constatada a ocorrência de conjunção carnal, a legislação prevê que qualquer ato libidinoso praticado com menores de 14 anos é configurado como estupro de vulnerável. 

Para preservar a identidade da vítima e das demais crianças que frequentam a escola, o nome do abusador não foi divulgado pela Polícia Civil.

Zanatta afirma que, por enquanto, apenas uma família denunciou o acusado, mas novos casos podem ser descobertos. 

Também presente na coletiva de imprensa realizada para informar detalhes da prisão, o delegado-geral Luccy Keiko destacou que as famílias precisam ficar atentas às pessoas com quem suas crianças têm contato. 

Ele afirma que os pais devem procurar imediatamente a Polícia quando suspeitarem que seus filhos tenham sofrido algum tipo de abuso. "Através da oitiva qualificada, que é feita com o acompanhamento de uma psicóloga, é possível extrair da criança informações capazes de indicar se ela sofreu algum abuso", destaca o delegado.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, e as penas variam de 8 a 15 anos de reclusão. Caso seja constatada lesão corporal de natureza grave na vítima, as penalidades variam de 10 a 20 anos de reclusão. E se a conduta criminosa resultar em morte, as penas vão de 12 a 30 anos.

O delegado-geral Luccy Keiko (Foto: Poliana Oliveira / O DIA)

Por: Cícero Portela
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