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Justiça absolve acusados de matar empresária Tânia Alves

Dona do bar "Quinta da Tânia" foi morta com disparo de arma de fogo durante uma tentativa de assalto em junho de 2018.

03/06/2019 08:30

O juiz da 1ª Vara Criminal de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima, julgou como improcedente a ação penal e absolveu os três acusados de matarem a empresária Tânia Alves do Nascimento, 50 anos, com um disparo de arma de fogo durante um assalto no bairro Monte Castelo, crime ocorrido em junho de 2018. Os réus, identificados como Allan de Oliveira Martins, Guilherme de Araújo Silva e Jefferson Yure do Nascimento, eram acusados dos crimes de roubo majorado, latrocínio e associação criminosa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de junho de 2018, por volta das 2h, os acusados, munidos de arma de fogo, se aproximaram da vítima quando esta dirigia seu veículo pela rua Arêa Leão na companhia de duas testemunhas, momento em que anunciaram o roubo, dando ordem de parada.

Tânia foi atingida com um tiro no olho direito e não resistiu (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

“Ao se aproximar da vítima, o denunciado Allan de Oliveira, disparou em sua direção, sendo perfurado o vidro do veículo e atingida a região dos olhos desta, o que a levou a óbito. No decorrer das investigações, a polícia obteve a informação da participação dos demais acusados no crime”, diz o relato.

Durante o julgamento do crime, após serem ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, os acusados foram interrogados e negaram a prática do crime. Nas alegações finais, as defesas dos acusados insistiram na absolvição dos mesmos alegando não existirem provas suficientes para a condenação.

No entendimento do magistrado, não ficou evidenciada a autoria do latrocínio, pois as provas anexadas aos autos são frágeis para a condenação dos réus. O documento enfatiza que, embora as duas testemunhas do crime, Ana Larissa Moura Pereira da Silva e Raimunda Carmen Alves dos Santos, sejam as provas mais importantes dos autos e enfatizem a participação de apenas uma pessoa, tanto no anúncio do roubo quando no disparo fatal, não houve reconhecimento pelas testemunhas de nenhum dos acusados.

“A testemunha Ana Larissa chegou, inclusive, a afirmar que durante o fato, viu a pessoa apenas de costas no momento da fuga e que era uma pessoa magra, morena e alta. Em relação ao depoimento da testemunha Raimunda Carmen, as informações prestadas nada esclareceram sobre a autoria. Esta informou que não teve contato visual com o autor do disparo, pois durante o fato ficou o tempo todo de cabeça baixa e o local era escuro”, diz a sentença.

Para a Justiça, ficou evidenciado nos autos que os réus foram presos pelo cometimento de um furto supostamente cometido muito tempo depois do latrocínio. Portanto, sem nenhuma relação com o crime impetrado contra a empresária. Já a denúncia anônima que levou à prisão do acusado Jefferson Nascimento foi tida pelo magistrado como insuficiente para condenação, dada a ausência de outros elementos de prova. Assim, o magistrado decidiu pela absolvição dos acusados e revogação das prisões preventivas.

Por: Nathalia Amaral
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