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Locutor que matou garçom em Piripiri é condenado a sete anos de prisão

João Antônio dos Santos, de 68 anos, morreu após ser atropelado pelo locutor de rádio Ivan Carlos Panichi.

09/03/2018 17:39

O locutor de rádio Ivan Carlos Carvalho Panichi foi condenado na última quinta-feira (8), pelo Tribunal Popular do Júri, a sete anos de reclusão pela morte do garçom João Antônio dos Santos, aos 68 anos, no dia 11 de setembro de 2010.

A vítima, que era conhecida como João Fidelis, foi atropelada por Ivan Panichi na BR 343, no município de Piripiri, onde o julgamento ocorreu. 


João Antônio dos Santos morreu aos 68 anos 


A sentença foi assinada pela juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza, presidente do Tribunal do Júri de Piripiri.

O réu poderá recorrer em liberdade, e, após o trânsito em julgado, deverá começar a cumprir a pena em regime semiaberto. Na sentença, a juíza recomenda que o cumprimento da pena ocorra na Colônia Agrícola Major César de Oliveira, em Altos.

A magistrada ressalta na decisão judicial que os elementos probatórios do processo comprovam que o acusado agiu com "culpabilidade intensa, uma vez que ingeriu bebida alcoólica antes do acidente".

Após atropelar o garçom, Ivan foi visto por uma testemunha saindo do carro com uma garrafa de bebida alcoólica nas mãos.

Um vídeo feito momentos após o atropelamento mostra que o locutor tinha sinais visíveis de embriaguez, chegando a desacatar os policiais rodoviários que o abordaram. 

Crime ocorreu há quase oito anos

A ação penal contra o locutor foi ajuizada ainda em 2010, e seu julgamento foi adiado em várias ocasiões, após pedidos feitos pelos advogados do réu.

No dia 14 de novembro do ano passado a prisão preventiva de Ivan Panichi chegou a ser decretada pelo juiz João Bandeira Monte Júnior, depois que o acusado e sua defesa faltaram ao julgamento, que estava marcado para aquela data. O juiz determinou a prisão atendendo a um pedido do Ministério Público, que interpretou a ausência do réu como uma tentativa de protelar o andamento processual

A prisão, contudo, foi revogada pela desembargadora Eulália Maria Gonçalves Nascimento Pinheiro, que entendeu que a ausência do réu na sessão de julgamento, por si só, não poderia ser interpretada como uma tentativa de frustrar o prosseguimento do processo, tendo em vista que a legislação faculta ao réu o comparecimento às sessões.


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Fonte: Da Redação
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