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STJ reduz pena do ex-coronel Correia Lima no caso do cabo Honório

Pena no caso do cabo Honório foi reduzida de 19 anos e 3 meses para 15 anos e 2 meses.

16/03/2018 15:51

O Superior Tribunal de Justiça determinou a redução da pena imposta ao ex-coronel José Viriato Correia Lima no caso do assassinato do cabo José Honório Barros Rodrigues, no ano de 1988.

Em novembro de 2015 Correia Lima foi condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão pelo Tribunal Popular do Júri. Agora, o ministro Jorge Mussi, do STJ, decidiu reduzir a pena para 15 anos e 2 meses de reclusão, atendendo parcialmente a um agravo regimental interposto pelos advogados do ex-coronel, Wendel Araújo de Oliveira e Luciano Ripardo Dantas.


O ex-coronel José Viriato Correia Lima


Na decisão, expedida na última terça-feira (13), o ministro ressalta que a Constituição Federal estabelece que as decisões do Tribunal Popular do Júri são soberanas, e só podem ser modificadas em casos extremos. 

No entanto, o magistrado decidiu acatar parcialmente a tese apresentada pela defesa, de que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea e de forma desproporcional.

Na decisão, o ministro Jorge Mussi considera que o juiz que presidiu o Tribunal do Júri adotou motivação insuficiente para justificar o incremento da sanção básica imposta ao crime de homicídio qualificado, pelo qual Correia Lima foi condenado.

No caso em questão, a qualificação está prevista no artigo 121, § 2°, inciso IV do Código Penal, que classifica o homicídio como qualificado se for praticado "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido". 

"Além disso, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o vetor personalidade não pode ser valorado de forma negativa em razão do número de delitos praticados pelo acusado. E a conduta social, que tem por objetivo aferir o comportamento do réu na comunidade, na família, no trabalho, na escola, na vizinhança e em outros ambientes de convívio coletivo, também deve ser afastada se não há elementos nos autos suficientes para aferir de forma negativa tais aspectos", destacou o magistrado em sua decisão. 

O advogado Wendel Oliveira afirma que a decisão do ministro do STJ deve refletir nas outras quatro condenações impostas ao ex-coronel, reduzindo também as demais penalidades. Isto, contudo, não está explicitado na nova sentença do ministro Jorge Mussi 

Wendel Oliveira também afirma que, como o ex-coronel já cumpriu mais de 19 anos de prisão em regime fechado, e possui remições de pena por trabalhar na penitenciária, ele pode ser solto nos próximos dias. 

Antes desta decisão favorável, a defesa do ex-coronel já havia apresentado, sem sucesso, recursos junto ao Tribunal de Justiça do Piauí e ao próprio STJ.

Por: Cícero Portela
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