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Caso Palocci pressiona STF a decidir sobre validade de delações da PF

Corte ainda não decidiu se acordos de colaboração são exclusividade do MPF

27/04/2018 08:31

A colaboração premiada firmada entre Antonio Palocci e a Polícia Federal (PF) aumentou a pressão para que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, marque uma data para o retorno do julgamento em plenário do processo que definirá se esse tipo de acordo é permitido. A presidente foi alertada sobre a importância de concluir a votação logo e ainda avalia se vai pautar o caso neste semestre.

O julgamento começou no dia 13 de dezembro do ano passado. Até agora, sete dos 11 ministros votaram. Apenas Edson Fachin, justamente o relator da Lava-Jato e de delações como a da JBS, é contra a polícia firmar acordos. E somente Marco Aurélio Mello é totalmente a favor, dependendo apenas da homologação do Judiciário. Os demais atestam a legalidade desse tipo de delação, mas impõem restrições, como, por exemplo, a necessidade da anuência do MP.

A ação em análise no STF foi proposta em 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, somente o MP pode receber delação. Janot pediu que os acordos já feitos com a polícia tivessem sua validade mantida, para não atrapalhar investigações. A atual procuradora-geral, Raquel Dodge, concorda. Assim, é possível que a delação de Palocci não enfrente resistências.

Foto: Reprodução/fotos públicas 

Na sessão de 13 de dezembro, Fachin ficou do lado do MP. Para ele, a polícia até pode atuar na construção da delação premiada, fazendo, por exemplo, “pré-validação da relevância das informações a serem prestadas pelo pretenso colaborador”, mas nunca formalizar os acordos. A opinião da autoridade policial teria caráter “meramente opinativo”.

Gilmar Mendes faltou

Fachin criticou ainda o comportamento de candidatos a delatores que buscam na polícia um acerto após serem rejeitados pelo MP. Ele não citou nomes, mas já era o caso, por exemplo, do marqueteiro Duda Mendonça. O acordo de Palocci, celebrado agora, seguiu o mesmo roteiro.

— O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise — disse Fachin no ano passado.

O julgamento seria retomado na sessão seguinte, em 14 de dezembro. Mas o STF adiou a conclusão em razão da ausência de dois ministros: Gilmar Mendes, que estava em viagem, e Ricardo Lewandowski, de licença médica. O tribunal já está completo, mas até agora o julgamento não foi retomado. Também faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O argumento de Janot e Dodge é que a polícia não pode assegurar ao delator a diminuição da pena ou perdão judicial, medidas que só podem ser propostas pelo Ministério Público, titular da ação penal no Brasil. O delator fecharia, assim, um acordo sem garantias de seu cumprimento, uma vez que poderiam ser ignoradas pelo MP. Em dezembro do ano passado, o relator, Marco Aurélio, rebateu esse ponto. Para ele, um delegado pode, sim, firmar acordo de delação, que depois passaria pelo controle de um juiz.

Fonte: O Globo
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