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CNJ mantém liminar e proíbe presidente do TJ de estender mandato

A norma administrativa anulada pelo CNJ permitia que os atuais dirigentes fossem mantidos nos cargos até a posse da nova direção.

15/05/2018 15:36

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (15) a liminar que proibia o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) de estender o mandato do seu atual presidente, o desembargador Erivan Lopes, além do prazo de dois anos, estipulado em lei. A norma administrativa anulada pelo CNJ permitia que os atuais dirigentes fossem mantidos nos seus cargos até a posse da nova direção eleita, o que aconteceria em 2 de fevereiro de 2019.

Em decisão liminar de fevereiro deste ano, o conselheiro Schiefler havia suspendido o artigo da norma do TJ-PI que aumentou o atual mandato dos magistrados à frente do tribunal, que se encerrará no próximo dia 31 de maio. 

“Não há dúvida de que os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa assegurada constitucionalmente, podem estipular regras próprias sobre o exercício de seus órgãos diretivos, notadamente no que se refere a datas de eleição e posse. No entanto, tal autonomia deve ser exercida em harmonia com as balizas da Loman, segundo a qual os mandatos de direção não podem exceder dois anos”, afirmou em seu relatório o conselheiro Schiefler.

O processo foi iniciado em dezembro de 2017 por um magistrado do próprio TJ-PI, desembargador Edvaldo Moura, que acionou o CNJ para questionar a alteração das normas sucessórias no tribunal.

Mandato tampão

O CNJ autorizou ainda a realização de eleição para o mandato tampão, sendo todos os desembargadores elegíveis para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Vice-Corregedor. O atual presidente do TJ/PI recebeu autorização do Conselho para disputar o mandato complementar de sete meses nas eleições marcadas para a próxima segunda-feira (21). 

A eleição excepcional para os cargos de direção do TJ já foi convocada pelo atual presidente do Tribunal, onde disputará o mandato provisório correspondente ao período de 1º de junho de 2018 a 06 de janeiro de 2019. Os candidatos aos cargos devem se manifestar sobre a intenção de participar da disputa apenas no dia da eleição.

Por: Nathalia Amaral e Breno Cavalcante
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