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Entidades sociais criticam lei de regularização fundiária do Piauí

A lei 6.709 foi sancionada pelo governador em setembro deste ano e, segundo as entidades, possui muitos pontos que representam retrocesso.

19/10/2015 07:34

Entidades que representam grupos sociais do semiárido têm questionado a lei nº 6.709, de 28 de setembro de 2015, que trata sobre reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí.

A lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) em setembro, e, segundo as entidades, ela possui muitos pontos que representam um retrocesso para o processo de reforma agrária.

A advogada Sueli Rodrigues, do Coletivo Antônia Flor (CAF), afirma que o Governo do Estado aprovou a lei às pressas, sem abrir qualquer diálogo com os grupos que reivindicam a regularização fundiária.


A advogada Sueli Rodrigues diz que a lei foi aprovada às pressas, sem abrir qualquer diálogo com os grupos interessados

“Na realidade, o projeto não passou por uma discussão com a sociedade, nem os meios de comunicação divulgaram isso. Inclusive, essa lei é muito pouco conhecida no Estado. A gente estranha isso. Por que não dar publicidade, por que não discutir com os demandantes pela regularização fundiária? A gente tem no Piauí mais de 150 comunidades que se autodeclaram quilombolas, das quais mais de 80 são certificadas, mas nenhuma delas é titulada. Além disso, temos vários assentamentos de reforma agrária e mais famílias demandantes por novos assentamentos. Ou seja, existe uma pauta fundiária significativa, e o Governo faz aprovar um projeto de lei desses em regime de urgência na Assembleia Legislativa, sem sequer ouvir as pessoas interessadas”, questiona Sueli.

Além disso, a advogada afirma que a nova legislação impôs um grave cerceamento de direitos dos posseiros. “Essa lei é muito prejudicial. Para começar, ela elimina um direito já previsto na tradição jurídica brasileira, que é o direito de posse. A lei prevê que a legitimação do direito de posse só ocorrerá quando a área estiver efetivamente sendo explorada. Quer dizer que o direito de moradia não vai ser garantido?”, interpela a advogada.

Por: Cícero Portela - Jornal O Dia
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