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Ex-prefeito de Água Branca tem pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça

Juiz da 52ª Zona Eleitoral do município acatou o pedido de impugnação, que leva em conta a reprovação das contas do ex-gestor por irregularidades na aplicação do FUNDEB

27/10/2020 09:02

O juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral da cidade de Água Branca indeferiu, com base na Lei da Ficha Limpa, o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito local, João Luiz Lopes de Sousa, o Zito (Republicanos), que tenta voltar ao cargo nas Eleições Municipais 2020.

(Fonte: DivulgaCand/TSE)

A decisão considerou um pedido de impugnação protocolado pelo diretório Partido dos Trabalhadores (PT). Isso porque Zito teve as contas da sua última gestão municipal, referente ao exercício de 2011, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e Câmara de Vereadores.


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Naquela ocasião, os órgãos de controle entenderam que o ex-gestor não aplicou corretamente os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Por conta disso, Zito acabou condenado por ato doloso de improbidade administrativa.

Zito, ex-prefeito de Água Branca (Foto: Reprodução/Facebook)

Na sentença, que torna o ex-prefeito inelegível pela Lei da Ficha Limpa mas que ainda cabe recurso em instância superior, o juiz eleitoral ainda determina a substituição do candidato que encabeça a coligação majoritária, “sob pena de indeferimento do pedido de registro de toda a chapa”, reforça a decisão. Nossa reportagem não conseguiu contato com o ex-prefeito até a publicação desta matéria.

Por: Breno Cavalcante
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