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Governo lança Refis de ICMS da Dívida Ativa do Estado

A adesão vai até o dia 29 de novembro e pode ser feita na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

17/10/2019 11:14

O governador Wellington Dias sancionou a lei que institui o programa de recuperação de créditos tributários do ICMS. De acordo com o que está descrito na lei, podem ser negociados débitos inscritos na Dívida Ativa e gerados até 31 de dezembro de 2018. A adesão vai até o dia 29 de novembro e pode ser feita na Procuradoria Geral do Estado (PGE).


Além da anistia, entre os dias 21 e 28 de novembro, o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado vão promover um mutirão para atender contribuintes de Teresina que estejam com débitos em execução fiscal. O evento vai acontecer no Centro de Formação Antonino Freire. 

A expectativa é que o diferencial do mutirão seja a agilidade que o Poder Judiciário vai oferecer para a homologação dos acordos. Cerca de 3 mil contribuintes serão chamados para negociar. “Esse mutirão será muito importante para o Estado. É a primeira vez que estamos promovendo uma anistia onde teremos como parceiro direto a Justiça do Estado do Piauí", disse o superintendente da Receita Estadual, Emilio Junior.

Como vai funcionar 

O contribuinte que optar por pagar de forma integral o débito, até o dia 29 de novembro, terá desconto de 95% nos juros e multas punitivas e moratórias. Quem quiser dividir o valor do débito em 24 parcelas mensais terá 65% de desconto nos juros e multas punitivas e moratórias. O parcelamento também pode ser feito em 36 parcelas mensais, só que com desconto de 50% nos juros e multas punitivas e moratórias.

Em relação às obrigações acessórias, o pagamento integral pode ser feito até 29 de novembro com desconto de 50% no valor do débito consolidado. Quem optar por parcelar em 12 vezes mensais terá 30% no valor do débito.

Ainda de acordo com a lei, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs, quando se tratar de contribuintes inscritos na categoria cadastral microempresa. Nas demais categorias, o valor da parcela não poderá ser inferior a 200 UFRs. A primeira parcela deve ser paga até 29 de novembro.

A adesão ao Refis deve ser formalizada até 29 de novembro. Como os débitos estão na Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar a PGE para negociar. A adesão será homologada no momento do pagamento integral do débito ou da primeira parcela.


Edição: João Magalhães
Por: Natanael Souza
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