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Governo obriga operadoras a bloquearem celulares em presídios

De acordo Dr. Hélio (PR), autor da lei, o crime tem se organizado mesmo com a prisão de chefes de quadrilha

16/06/2016 08:18

O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei 6.844/2016, que obriga as operadoras de telefonia a instalarem bloqueadores de sinais telefônicos celulares nos presídios do Piauí. A lei, de autoria do deputado estadual Dr. Hélio (PR), concede o prazo de 180 dias para as empresas instalarem os bloqueadores e em caso de descumprimento da legislação, podem ser punidos ao pagamento de 100 a mil salários mínimos.

De acordo Dr. Hélio (PR), autor da lei, o crime tem se organizado e por conta disso, mesmo com a prisão de chefes de quadrilha, eles conseguem de dentro dos presídios repassarem informações para criminosos que estão soltos cometerem crimes. “Esse contato gera uma dificuldade na segurança pública e é pertinentes esses bloqueadores, pois vão impossibilitar ações entre presos e quem está do lado de fora”, avalia o parlamentar.

Dr. Hélio, autor da lei (Foto: Elias Fontenele/ Jornal O Dia)

Contrário à proposta, o deputado estadual Robert Rios (PDT) avalia que já há uma legislação federal que trata sobre o assunto e mesmo assim, há problemas para o cumprimento da nova lei porque os bloqueadores impedem ligações não só de presos, mas também de funcionários de presídios e em residências que ficam próximas as penitenciais. “O que precisa ter é fiscalização feita pelos agentes. Isso é que é o correto”, diz o líder da oposição.

Dr. Hélio rebate argumentando que os funcionários devem usar aparelhos fixos e que a lei determina o bloqueio apenas nos presídios. 

Já o secretário de Segurança Pública, capitão Fábio Abreu (PTB), pontua que não ver prejuízos na medida. “É um caminho para cortar o cordão umbilical em vários crimes, porque infelizmente há essa relação entre quem está preso e alguns criminosos”, pontuou o secretário.

Atualmente, o Piauí possui 18 presídios incluindo masculinos e femininos, distribuídos entre Teresina e cidades do interior do Estado. A lei 6.844/2016 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (14). 

Por: João Magalhães - Jornal O DIA
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