Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Governo publica decreto com medidas restritivas para o Natal e Reveillon, veja os detalhes

Dentre as medidas restritivas esta a limitação do horário do funcionamento até as 1h, de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares

29/11/2021 08:05

O Governo do Estado do Piauí publicou  no último domingo (28) o decreto 20.290 que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas  do dia 29 de novembro de 2021 ao dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID- 19. As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI.

Dentre as medidas restritivas esta a limitação do horário do funcionamento até as 1h, de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos e supermercados devem funcionar até as 24h.

O decreto dispõe ainda sobre o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social, bem como a exigência da imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes dos eventos) em espaços fechados. A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade. Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas. Já em eventos com shows ficam proibidas a permanência do público em pé em pistas de dança.

A evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderão ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas, que deve ser de 1,5 m . O decreto trata ainda do funcionamento de autoescolas, jogos de futebol e como será a fiscalização.

Confira o Diario Oficial

,

FOTO: CCOM

Fonte: Com informações Governo Do Piauí
Mais sobre: