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Grávidas poderão trabalhar em ambiente insalubre a partir de hoje

Medida Provisória que amenizava pontos da nova lei trabalhista perdeu a validade sem que fosse votada no Congresso.

24/04/2018 13:25

A partir de hoje, as regras da reforma trabalhista aprovada em julho do ano passado, passam a valer de forma integral e sem as alterações feitas pela Medida Provisória 808/17, que amenizava alguns pontos da nova lei, como a possibilidade de a mulher grávida ou lactante trabalhar em locais insalubres.

A MP alterava 17 artigos da reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro do ano passado, mas precisava ser votada no Congresso para não perder a validade. No entanto, a comissão que deveria discuti-la não teve sequer um relator designado.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Sigifroi Moreno, o ponto mais danoso é justamente aquele que se refere às mulheres grávidas e lactantes trabalharem em locais insalubres. “A MP avançava nessa questão e reconhecia que é necessário haver preocupação com as mulheres nessa condição. Existe um forte apelo social”, afirma Sigifroi

Outro retrocesso ocorre em relação ao trabalhador autônomo, que não poderia ter contrato de exclusividade com uma empresa, de acordo com a MP, mas agora passa a ser possível como está na nova lei trabalhista. Ele também não precisaria pagar multa de 50% caso descumprisse o contrato e não fosse trabalhar quando convocado, mas isso também regrediu.

Acaba ainda a quarentena de 18 meses que a MP exigia para contratar como empregado intermitente um trabalhador que foi demitido.

Sobre a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, o texto previa que ela só poderia ser negociada em convenção ou acordo coletivo, o que também cai com a expiração da medida provisória. Agora, esse acordo poderá ser feito diretamente entre patrão e empregado.

Para Sigifroi Moreno, essas questões abordadas e detalhadas pela MP eram importantes, mas não houve intenção do Governo Federal de evitar que ela perdesse a validade. “Parece não ter havido esforço para aprovar no Congresso. Agora o presidente Michel Temer está falando em assinar um decreto, mas avaliando o que aconteceu com a MP, não tem como mensurar o real interesse”, afirma o especialista.

Responsável pela articulação política do Planalto, o ministro Carlos Marun afirmou que, se for editado um decreto para substituir tópicos da MP, seria apenas de regulamentação, sem promover alterações no texto.

Já o ministro do Trabalho, Helton Yomura, disse que o governo está estudando como levar as alterações adiante, embora ainda não saiba como fazê-las -se por decreto, portaria de sua pasta ou alguma alternativa que passe pelo Legislativo. Esta última opção, o ministro reconheceu, é bem mais difícil e teria que passar por avaliação conjunta do braço político do Planalto.

Por: Nayara Felizardo
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