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Juíza usa tese sobre prisão em 2ª instância para execução trabalhista

Na ação, um engenheiro de uma empresa da indústria da construção pede adicional de periculosidade por exercer atividade de manutenção em gasômetro de armazenamento de monóxido de carbono.

17/04/2018 18:30

Uma juíza do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª Região usou a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre prisão em 2ª instância para justificar uma execução na área trabalhista.

Na ação, um engenheiro de uma empresa da indústria da construção pede adicional de periculosidade por exercer atividade de manutenção em gasômetro de armazenamento de monóxido de carbono. A ação foi julgada parcialmente procedente na primeira instância, e a 2ª turma do TRT da região concluiu "inafastável" o direito ao recebimento do adicional.

Germana de Morelo, juíza substituta da 9ª Vara de Vitória (ES), determinou, então, a execução em caráter definitivo da penhora eletrônica de ativos do devedor até o limite da dívida atualizada, "por analogia à decisão do STF que firmou o entendimento, em Habeas Corpus 126292, da possibilidade de execução de sentença penal condenatória por Tribunal de Segundo Grau", escreveu Morelo.

Segundo a juíza, o entendimento do STF deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor "quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos Tribunais Superiores." Para Morelo, é "evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade."

Em 2016, o STF alterou a jurisprudência, com o julgamento do habeas corpus citado por Morelo, e passou a permitir a execução de sentença penal condenatória confirmada em 2º instância.

O tema voltou ao debate com o julgamento do Supremo que negou, em 4 de abril, habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula. O petista acabou preso no dia 7, após se condenado a 12 anos e um mês de detenção pelo TRF-4 (Tribunal Reginal Federal da 4ª Região) por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O pagamento de adicional de periculosidade ao engenheiro deve ser feito sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS + 40% da multa, determinou o colegiado.

Morelo afirmou que a execução da penhora não prejudica a audiência de conciliação entre as partes, marcada para quinta-feira (19).

"A empresa está analisando quais serão as medidas adotadas, uma vez que o despacho da forma como apresentado carece de uma análise mais profunda", afirmou Leonardo Lage da Motta, advogado da empresa.

A assessoria de comunicação do TRT da 17ª Região informou que Morelo não pode se pronunciar porque artigo da Loman (Lei da Magistratura Nacional) impede o magistrado de se manifestar nas causas em andamento.

A reportagem não conseguiu contato com o advogado do funcionário.

Fonte: Folhapress
Por: Anaïs Fernandes
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