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Justiça considera material de Wellington irregular e dá 24h para retirada

Em outra decisão, deste sábado, juiz identificou irregularidade em programa de rádio e TV exibido na sexta-feira pela coligação governista.

15/09/2018 18:14

O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz concedeu parcialmente medida liminar determinando que o governador Wellington Dias (PT) e sua coligação abstenham-se de utilizar material publicitário impresso contendo menção à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, e que promovam a retirada de circulação das peças publicitárias virtuais que também contenham menção à candidatura do ex-presidente petista, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais, até o limite de R$ 50 mil. 

Em sua decisão, o magistrado afirma que ficou "constatado o flagrante descumprimento à ordem judicial" pelo governador Wellington Dias e sua coligação.


O advogado Talmy Tercio, que ajuizou a representações contra a coligação encabeçada por Wellington Dias (Foto: Divulgação)


A remoção do material, segundo o juiz, deve ocorrer no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da intimação. Devem ser retirados de circulações santinhos, bandeiras, praguinhas, adesivos e todo tipo de material impresso, além dos conteúdos publicados nas redes sociais.

O pedido de liminar foi feito por meio de uma representação apresentada pela coligação "Mudar para cuidar da nossa gente". 

A Justiça considerou que, de fato, há irregularidade no material de campanha do governador petista, já que Lula teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, e o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o ex-presidente não apareça mais como candidato à Presidência da República na propaganda eleitoral.

Ao ignorar a decisão do tribunal superior, a coligação de Wellington estaria tentando enganar a população, com o intuito de induzir os eleitores ao erro. 

Segundo o advogado Talmy Tercio, o material da campanha petista está irregular na medida em que desrespeita o artigo 242 do Código Eleitoral brasileiro, que dispõe o seguinte: "A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais."

O advogado da coligação "Mudar para cuidar da nossa gente" ressalta que, em caso de reincidência na prática irregular, a Justiça pode aplicar multas ainda maiores.

"A utilização da imagem do Lula estava criando situações que são vedadas pela legislação eleitoral. Dessa forma, a decisão, pautada numa lei federal, determina que a coligação recolha todo o material de circulação e confeccione um novo material", acrescenta o advogado Talmy Tercio.

Em outra decisão, juiz proíbe nova exibição de programa de rádio e TV que desrespeitou resolução do TSE

Neste sábado, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Raimundo Holland Moura de Queiroz expediu uma nova decisão contra a coligação encabeçada pelo governador petista. Desta vez proibindo que seja novamente veiculado o programa eleitoral exibido no dia 14 de setembro pela coligação "A vitória com a força do povo". 

O programa em questão desrespeitou os artigos 66 e 67 da Resolução TSE nº 23.551/2017, que, dentre outras regras, proíbe que candidatos a eleição majoritária possam participar na qualidade de apoiadores de programas de outros candidatos majoritários em período superior a 25% do tempo total da propaganda do candidato que cedeu o espaço.

O juiz Raimundo Hollandd estabeleceu uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, para cada exibição indevida.

Outro lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, a coligação governista informou que, "no caso do material com Lula, todas as postagens nas redes sociais citadas na ação já foram retiradas e desde o dia em que a candidatura do Lula havia sido indeferida, não são feitas mais postagens tendo ele como candidato a presidente".

"Sobre o material impresso, todas peças que continham o Lula como candidato já haviam sido distribuídas para a população e todo o material atual já está atualizado tendo Fernando Haddad como candidato a presidente", conclui a nota.

Por: Cícero Portela
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