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Justiça Federal suspende assembleia que autorizou venda da Eletrobras-PI

Sindicato denunciou fraude em ata da reunião, que ocorreu em março deste ano. A pessoa que assina o documento como representante da estatal sequer estava em Teresina no momento da assembleia.

12/07/2018 18:36

O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal de Teresina, decidiu suspender os efeitos da assembleia realizada pela Eletrobras Piauí no dia 21 de março deste ano, durante a qual foi aprovada a privatização da distribuidora de energia do estado. 

A decisão judicial, expedida nesta quinta-feira (12), atende a uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Urbanitários do Estado do Piauí (Sintepi), que denunciou ter havido uma fraude na ata da assembleia feita pela empresa estatal.

Graças a uma ordem judicial, o sindicato conseguiu ter acesso à relação de passageiros de um voo da companhia Gol Linhas Aéreas que embarcou de Teresina em direção ao Rio de Janeiro no início da tarde de 21 de março, mesma data em que ocorreu a assembleia da Eletrobras Piauí.

O advogado Matheus Vieira de Almeida Ferreira é um dos passageiros que esteve no voo, cujo embarque na capital piauiense ocorreu às 13h10, com chegada no Rio às 16h05.

Ocorre que a assembleia que autorizou a venda das ações da Eletrobras-PI ocorreu por volta das 17 horas de 21 de março, e na ata consta a assinatura de Matheus Vieira como representante da estatal. Ou seja, o advogado estava no Rio de Janeiro no momento em que a assembleia foi realizada na capital piauiense. 

"Com efeito, a ata da referida assembleia(Id nº 6168073) declara que o Sr. Matheus Vieira de Almeida Ferreira estava presente, representando, por procuração, as Centrais Eleétricas Brasileiras S.A, exercendo, ainda, o cargo de secretário, no horário de 17h (dezessete horas). Porém, os documentos trazidos aos autos indicam a impossibilidade de sua presença, visto que o mesmo embarcou em voo de carreira para o Rio de Janeiro às 13h e 10min, chegando ao seu destino às 16h e 5min", destacou o juiz em sua decisão.

Leia a decisão na íntegra aqui. 

O magistrado pontua, ainda, que a Eletrobras-PI não apresentou uma explicação satisfatória para a denúncia apresentada pelo sindicato. A estatal apenas argumentou que a intenção da entidade de classe, com a ação, é atrapalhar o processo de venda das ações da empresa.

"Mesmo intimada, a CEPISA (id nº 6652805) não refutou os fatos, limitando-se a argumentar que não há plausibilidade fática ou jurídica para o deferimento do pleito, pois pretende-se apenas criar entraves ao processo de desestatização. Tais argumentos não se sustentam. Restou demonstrado vício na realização da referida Assembléia através de documentos idôneos, obtidos por meio judicial, o que demanda nova intervenção deste juízo", acrescenta a decisão judicial.

Na quarta-feira da semana passada, dia 4 de julho, o portal O DIA noticiou em primeira mão a denúncia feita pelo Sintepi, que, na ocasião, informou ter apresentado uma ação judicial pedindo a nulidade da assembleia que autorizou a desestatização da Eletrobras Piauí.


Por: Cícero Portela
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