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Justiça Federal suspende o repasse da segunda parcela de empréstimo da Caixa

No entendimento da juíza Marina Rocha Cavalcanti, o Governo descumpriu uma cláusula do contrato com o banco ao fazer transferências indevidas com o valor da primeira parcela.

25/04/2018 08:23

A 5ª Vara Federal do Piauí, na pessoa da juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, determinou a suspensão do repasse da segunda parcela do empréstimo feito pelo Governo do Estado junto à Caixa Econômica Federal. O montante de R$ 315 milhões seria aplicado em obras de infraestrutura e mobilidade urbana

Em sua decisão, a juíza argumenta que houve desvio de finalidade na aplicação da primeira parcela do empréstimo, recebida em agosto de 2017. Marina destaca que o Estado recebeu um montante de R$ 307 milhões em agosto de 2017 e que posteriormente deveria apresentar a documentação de comprovação da aplicação do recurso, o que não foi feito.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Piauí identificou que o Governo, ao invés de transferir os recursos diretamente da conta do empréstimo para os fornecedores, transferiu os recursos vinculados à operação de crédito para si mesmo, ou seja, para a Conta única do Tesouro Estadual. Dos R$ 307 milhões recebidos, foram transferidos para a Conta única R$ 270 milhões, aproximadamente 88% do valor total recebido.

O Estado rebateu as informações coletadas pelo TCE, alegando que elas se baseavam na presunção do desvio de funcionalidade, sem serem sustentadas por provas. O Governo chegou a enviar a prestação de contas junto ao Tribunal em março deste ano, mas os documentos entregues, segundo a Caixa, não continham os elementos mínimos que possibilitassem a análise.

Diante do exposto, a juíza Marina Cavalcanti determinou que, caso o Estado transfira novamente recursos da conta específica para a Conta única, estará sujeito ao vencimento antecipado ou bloqueio dos repasses decorrentes da arrecadação com o Fundo de Participação dos Estado (FPE) e do ICMS.

A Justiça Federal determinou ainda que a Caixa comunique imediatamente a eventual transferência bancária realizada pelo Estado e que encaminhe o relatório do julgamento acerca da prestação de contas apresentada pelo Governo relativo à primeira parcela.

Procurado, o Governo do Estado disse que não havia sido oficialmente notificado da decisão da Justiça Federal e que se pronunciaria no momento oportuno.

Por: Maria Clara Estrêla
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