O prefeito de Piripiri, Odival Andrade (PSB), (foto ao lado) conseguiu na Justiça Eleitoral uma liminar que derrubou a decisão de cassá-lo do mandato do prefeito. A decisão partiu do juiz Dioclécio Sousa da Silva, que entendeu que Odival Andrade e a vice- -prefieta Socorro Mesquita possuem requisitos legais para manutenção do cargo até o final do julgamento em última instância.
Na liminar que cassava o mandato de Odival, a Justiça tinha acatado a denúncia de abuso de poder econômico e utilização a estrutura do Governo do Estado para promover sua candidatura a prefeito em 2012, além de realizar campanha eleitoral antes do prazo permitido pela legislação. Agora, a Justiça Eleitoral considerou a alegação do prefeito de que as entrevistas concedidas à rádio, apontada como irregulares em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ocorreram antes do pleito eleitoral de 2012, não havendo pedido de votos e inclusive atendendo ao art. 36-A, I, da Lei 9.504/97, que permite a participação de pré-candidatos em entrevistas e programas de rádio e TV.
O juiz-relator cita também que a não concessão da decisão poderia acarretar sucessivo revezamento político com reflexos na estabilidade administrativa da máquina municipal, o que não seria razoável e prudente. �€œ�‰ inegável que a execução imediata das decisões em primeira instância chega, em certa medida, a promover a insegurança jurídica do sistema, dado o afastamento do mandatário eleito originalmente pelo voto popular�€, informa a decisão.
O prefeito comemorou a nova decisão afirmando que foi feita Justiça. �€œQuem teve 57% da votação do povo de Piripiri tem de ter respeito por esta votação�€, afirma Odival Andrade.
Por: João Magalhães - Jornal O Dia