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Merlong defende que estados que geram energia limpa recebam ICMS

Pela proposta, os estados produtores devem ter 30% do ICMS referente ao consumo de energia produzida a partir das fontes limpas.

07/06/2019 07:12

O deputado federal Merlong Solano (PT) protocolou nesta quinta-feira (6) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa garantir aos estados produtores de energia eólica e solar 30% do ICMS referente ao consumo de energia elétrica produzida a partir dessas duas fontes (eólica e solar). A PEC passa a tramitar na Câmara dos Deputados com o número 92/2019.

“O Piauí está entre os maiores produtores de energia limpa do Brasil, ocupando o terceiro lugar na produção de energia solar e o quinto lugar na produção de energia eólica. É justo que isso se materialize em mais riqueza, em mais recursos para o povo piauiense”, destaca Merlong. O petista defende que a PEC está em consonância com o Acordo de Paris, do qual o Brasil é signatário, pois incentiva a produção de energia limpa.


Pela proposta, os estados produtores devem ter 30% do ICMS referente ao consumo de energia produzida a partir das fontes limpas - Foto: Jailson Soares/O Dia

Merlong Solano precisava reunir 171 assinaturas para apresentar a proposta, mas em poucos dias conseguiu a adesão de 190 parlamentares. “Agradeço aos colegas que contribuíram para que essa ideia possa ser objeto de discussão nesta Casa. Sabemos que uma proposta de emenda à nossa Constituição exige um longo processo de debate e votações, mas estou certo que os deputados compreenderão a sua importância”, afirma.

Tramitação

A PEC 92 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que analisará a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Caso seja aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o conteúdo da PEC, que terá um prazo de 40 sessões do plenário para votar a proposta.

Depois, a medida deve ser votada pelo plenário em dois turnos, somando pelo menos 308 votos favoráveis em cada uma das votações. Em seguida, deve passar pelo crivo do Senado, onde segue rito semelhante ao da Câmara. Caso sofra alteração no Senado, deve retornar à Câmara até que as duas casas aprovem o mesmo texto.

Edição: João Magalhães
Por: Natanael Souza - Jornal O Dia
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