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Ministério Público cobra da FMS o cumprimento de decisão judicial

A FMS se comprometeu a adequar o sistema de marcação de consultas para cumprir a determinação da justiça.

08/07/2019 06:52

O Ministério Público Federal cobrou da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, o efetivo cumprimento da Lei 8080/1990 e a decisão judicial na qual a Justiça Federal determinou que a Fundação não encaminhasse pacientes do SUS para a rede privada antes de esgotada a capacidade de atendimento do Hospital Universitário (HU). 

A reunião foi conduzida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages e tratou sobre o atendimento a pacientes com consultas especializadas e exames complementares, na rede pública. 

Segundo a decisão liminar foi determinado “ao município de Teresina, pela Secretaria de Saúde, que altere o sistema informatizado de marcação de consultas, de forma que não seja possível o agendamento de consultas especializadas e exames complementares para os serviços privados de saúde, antes de esgotada a capacidade ofertada pelo Hospital Universitário. Apenas em situações excepcionais, e com autorização do gestor do sistema, deverá ser possível a escolha do serviço prestado”.


Ministério Público Federal cobra da FMS o cumprimento de decisão judicial - Foto: Elias Fontinele/O Dia

Na reunião, os representantes da Fundação Municipal de Saúde foram alertados da necessidade do cumprimento do texto da lei e da decisão judicial, que estabelece o atendimento pela rede privada apenas em caráter complementar à rede pública e sobre as possíveis consequências desses descumprimentos. Ao final, a FMS se comprometeu com o MPF a adequar o sistema de marcação de consultas, de maneira a cumprir efetivamente a decisão judicial.

Entenda o caso - A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que aponta que o Hospital Universitário de Teresina está sendo subutilizado conforme constatação de sucessivas auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). O HU por sua vez, alega nesse aspecto que o subaproveitamento ou não cumprimento das metas decorre do não encaminhamento de pacientes pelo município por meio da Central de Regulação, de pacientes à aquela unidade hospitalar.

O Denasus, porém, aponta que o HU não está conseguindo atender a contento nem mesmo o número de pacientes atualmente enviados pelo município, o que levou o MPF a cobrar no bojo da ação a melhora da quantidade e da qualidade do atendimento no Hospital Universitário. (João Magalhães)

Por: João Magalhães - Jornal O DIA
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