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MP denuncia ex-prefeito de Passagem Franca, Raislan Farias. Pena pode chegar a 135 anos

O prefeito e sua ex-secretária de educação, Maria da Conceição, foram denunciados pela contratação ilegal de dezenas de servidores públicos.

14/01/2022 08:26

O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ofereceu denúncia em face do ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, e de sua ex-secretária de educação, Maria da Conceição dos Santos Melo Pinheiro, pela contratação ilegal de dezenas de servidores públicos. Somadas, as penas podem chegar a 135 (cento e trinta e cinco) anos de detenção. O gestor é investigado também na operação Ibi Clausus, onde ex-prefeitos do Piauí foram denunciados por desvios de recursos . No fim de 2020 o prefeito foi cassado por abuso de poder político e econômico 

Em janeiro do ano passado a 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí já havia bloqueado as contas do ex-prefeito e mais oito pessoas envolvidas na gestão do município. O bloqueio tinha limite de R$ 332 mil e o grupo foi acusado de organização criminosa, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, crime de lei de licitações e lavagem de dinheiro. O bloqueio foi determinado após a atuação do Grupo de atuação especial de combate ao crime organizado (Gaeco).  


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FOTO: Arquivo Pessoal

Entenda o caso

O ingresso de pessoas físicas no serviço público ocorre, em regra, pela via do concurso público. Excepcionalmente, pode-se contratar pessoas físicas via processo seletivo simplificado ou para a ocupação de cargo em comissão, hipóteses essas com vínculo sempre temporário.

Ocorre que, ao longo de sua gestão (2013-2020), o ex-prefeito de Passagem Franca, Raislan Farias dos Santos, e sua ex-secretária de educação, Maria da Conceição dos Santos Melo Pinheiro, contrataram dezenas de pessoas físicas para trabalhar na prefeitura daquele município fora de tais hipóteses legais. Assim, contrataram pessoas físicas, como se prestadoras de serviço fossem, via contrato administrativo individual e pagamento mediante emissão de nota fiscal avulsa de prestação de serviços, fora das hipóteses legais, portanto, e, por óbvio, sem qualquer observância de regras licitatórias.

Assim agindo, os denunciados incorreram, por 45 (quarenta e cinco) vezes, na prática do crime previsto no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê como crime de responsabilidade, dentre outros, nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. Tal crime prevê pena de detenção de 01 mês a 03 anos. Como a denúncia do Ministério Público atribui a prática de tal crime por 45 (quarenta e cinco) vezes, – número de contratações ilegais que a apuração ministerial conseguiu identificar -, somadas, as penas totais poderão chegar a mais de 135 (cento e trinta e cinco) anos.

Além da responsabilização criminal pelos ilícitos praticados, o Ministério Público também pediu que os denunciados sejam condenados à reparação de danos, a título de dano moral coletivo, em valor não inferior à 01 milhão de reais.

O promotor de Justiça titular da Comarca de Barro Duro, que abrange Passagem Franca, Ari Martins, destaca que o Ministério Público segue atento à necessidade de lisura dos gestores municipais no trato da coisa pública.

A denúncia tem tramitação pública e a evolução processual pode ser acompanhada pelo sítio eletrônico do TJPI através do número PJe 0800629-70.2021. 8.18.0084

Fonte: Com informações MPPI
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