Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

MP Eleitoral faz alerta contra propaganda ilícita durante período eleitoral

A preocupação decorre da necessidade de se garantir a lisura do processo eleitoral em curso

02/05/2022 12:49

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio do procurador regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha, expediu recomendação às emissoras de rádio e de televisão do Estado do Piauí com orientações para que esses veículos de comunicação confiram igualdade de oportunidades em sua grade de programação aos filiados, pré-candidatos, partidos e coligações e que se abstenham de realizar atos que possam configurar propaganda eleitoral ilícita.

A preocupação decorre da necessidade de se garantir a lisura do processo eleitoral em curso, bem como do fato de que as emissoras de rádio e televisão, diferente da internet e da imprensa escrita, serem concessões públicas (art. 223 da CF/88), sujeitas, portanto, a uma série de restrições por força da legislação eleitoral, o que as obriga a evitar a interferência indevida no pleito eleitoral.

Na recomendação, o procurador regional Eleitoral aconselha emissoras de rádio e de televisão do Estado do Piauí a orientar e fiscalizar o comportamento de todos os que se utilizam de espaços em suas programações, sejam seus empregados ou terceiros, inclusive ouvintes e telespectadores, a fim de que se abstenham de divulgar qualquer mensagem ou de realizar coberturas jornalísticas que possam configurar propaganda eleitoral ilícita, adotando as medidas necessárias para o fiel cumprimento da legislação eleitoral.

FOTO: Elias Fontenele/ODIA

O documento orienta, ainda, que as emissoras de rádio e televisão se abstenham de veicular propaganda eleitoral antecipada; que confiram tratamento isonômico a filiados de partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas e programas realizados e zelem pelo conteúdo vinculado ao contexto eleitoral, evitando o engajamento à eventual candidatura ou a promoção de tratamento privilegiado por meio de propaganda eleitoral negativa de outros pretensos candidatos ou divulgação acentuada das ações dos pré-candidatos às eleições de 2022, a fim de prevenir o uso indevido dos meios de comunicação.

Alerta

 Na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates, o procurador regional Eleitoral recomenda que esses meios busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos, bem como nas matérias contendo opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou contendo referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não extrapolem o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa. Ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística, promoção de candidatura ou contraprestação pecuniária, sob pena de configurar propaganda eleitoral ou abuso de poder na utilização dos veículos de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90.

Para o procurador regional Eleitoral Marco Túlio Caminha, “é inadmissível a quebra de isonomia, sobretudo à vista de que empresas radiodifusoras são concessões do poder público e, portanto, não podem ser utilizadas em benefício de candidaturas, de forma que a intenção de divulgar propostas políticas dever ser feita de forma igualitária, nos termos legais”.

Desequilíbrio

De acordo com o procurador, já existe entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a utilização indevida dos meios de comunicação se dá no momento em que há um desequilíbrio de forças decorrente da exposição massiva de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros.

Caminha alerta que a infringência à legislação, de modo a causar benefício eleitoral a determinado candidato, partido ou coligação, compromete a legitimidade do pleito, o que pode configurar abuso do poder ou uso indevido dos meios de comunicação social, previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/90. Ele lembra que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto.

Confira a Recomendação PRE/PI n.º 02/2022

Fonte: Com informações MPF
Mais sobre: