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MP permite que militares inativos trabalhem como voluntários

MP foi publicada no Diário Oficial da União. Medida vale para militares dos estados e do DF.

07/07/2016 09:39

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) publicou Medida Provisória (MP) editada pelo presidente em exercício, Michel Temer, que permite a militares inativos exercer trabalho voluntário.

Diz a MP 737:
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. O vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º
§ 1º - As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
§ 2º - O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º.”
Art. 2° - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: G1
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