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No Ceará, W. Dias defende Lula e diz que prisão imediata fere Constituição

Governador pondera que a Constituição Federal é clara ao afirmar que a presunção de inocência deve permanecer até o trânsito em julgado da condenação.

22/03/2018 16:00

O governador Wellington Dias (PT) manifestou-se, nesta quinta-feira (22), sobre o julgamento do habeas corpus que pretende livrar o ex-presidente Lula da cadeia até que um tribunal superior aprecie a ação penal do caso triplex, na qual ele já foi condenado em primeira e segunda instância.

Wellington Dias pondera que a Constituição Federal é clara ao afirmar que a presunção de inocência deve permanecer até o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando o réu não tiver mais possibilidade de apresentar recursos à Justiça.

Pleno do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quinta-feira (Foto: Carlos Moura / SCO STF)


Wellington participa em Fortaleza de um seminário organizado pelo jornal Folha de São Paulo (Fotos: Álvaro Carneiro)


"De tudo que eu conheço no processo, do que eu ouço de juristas respeitados no Brasil e no mundo,  não há uma única prova que justificasse a condenação do presidente. A Constituição é muito clara ao dizer que ninguém pode ser condenado enquanto uma ação não transitar em julgado. Isso é letra da Constituição, e aprovada por quem pode fazer a lei. O Supremo não tem poder de fazer lei, de alterar a Constituição. Por essa razão, eu tenho a esperança de que o Supremo volte a respeitar aquilo que está na letra da lei", afirmou Wellington, durante o seminário "O Futuro do Nordeste", que acontece em Fortaleza (CE), e é organizado pelo jornal Folha de São Paulo, com o patrocínio do Banco do Nordeste, do Governo do Ceará e da Prefeitura de Fortaleza.

Ainda segundo o governador piauiense, a Carta Magna também estabelece que as prisões preventivas, antes do trânsito em julgado, só devem ser determinadas quando o réu representar um risco à sociedade - com, nas palavras dele, serial killers, assaltantes de banco e narcotraficantes.

Lula foi condenado em julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, que estabeleceu uma pena de 9 anos e 6 meses de prisão ao ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Conforme a acusação, o ex-presidente petista seria o proprietário oculto de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo. 

Seminário 'O Futuro do Nordeste' acontece em Fortaleza, no Ceará (Fotos: Álvaro Carneiro)

O imóvel seria parte de uma propina paga pela OAS a Lula em troca de contratos com a Petrobras.

A defesa do petista recorreu da decisão, e em janeiro deste ano a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos e 1 mês.

Para evitar a prisão do ex-presidente, seus advogados ajuizaram um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça. No dia 6 de março último a Corte negou por unanimidade a concessão do HC. 

Agora, cabe ao Supremo decidir, em definitivo, se Lula começará a cumprir a pena imediatamente - ainda este mês - ou só após serem esgotadas todas as possibilidades de recurso. 

Por: Cícero Portela e João Magalhães
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