A partir de agora, os estudantes do ensino público estadual que faltarem às aulas sem apresentar justificativa junto à direção da escola serão notificados pela instituição via SMS e e-mail. A medida consta na lei nº 7.225, de 18 de junho de 2019, que versa sobre a melhoria na comunicação entre as escolas e os responsáveis pelos alunos de modo a garantir um acompanhamento mais eficiente da frequência escolar.
A lei é de autoria da deputada Teresa Brito (PV). De acordo com o texto, a comunicação imediata em caso de ausência do aluno visa permitir aos pais adotar medidas para garantir a segurança e a integridade física do estudante. Os responsáveis interessados em receber a notificação deverão fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que desejam ser comunicados por e-mail, telefone, SMS, por aplicativo para dispositivos móveis ou outros meios.
Foto: Arquivo O Dia
O cadastro será gratuito e as escolas deverão manter atualizadas as informações cadastrais dos alunos e familiares. Vale ressaltar que o aluno deverá ser devidamente certificados do procedimento que a escola passará a adotar.
Piauí não apresenta melhoras significativas na Educação
A lei que permite a comunicação direta entre pais e escola sobre a frequência escolas dos alunos foi sancionada na mesma semana em que o IBGE divulgou dados a respeito do desempenho da Educação no Piauí, revelando que o Estado reduziu em menos de 1% o índice de analfabetismo em um ano.
O que chamou a atenção na pesquisa foi que o índice de frequência escolar entre os jovens de 15 a 17 anos (que estão em idade de cursar o ensino médio), se manteve praticamente estagnado entre 2017 e 2018, sem apresentar nenhuma melhora significativa.
Por: Maria Clara Estrêla