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Piauí é o 5º estado com o maior número de autoridades com foro privilegiado

No Estado, 3.252 pessoas só podem ser julgadas pelas instâncias superiores da Justiça. Dados são da Folha de São Paulo.

25/04/2018 06:50

Atualmente, 58.660 pessoas no país possuem foro privilegiado garantido pela legislação brasileira. Só no Piauí são 3.252 ocupantes de algumas funções públicas que só podem ser julgados pelas instâncias superiores da Justiça, o que conigura o Estado como o 5º do país em número de pessoas com foro especial. Os dados são de um levantamento feito pela Folha de São Paulo. Liderando a lista está São Paulo, seguido da Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

De acordo com a pesquisa, há mais cargos do que pessoas com foro privilegiado, uma vez que o mesmo juiz, por exemplo, pode ocupar duas funções com a prerrogativa. A Constituição Federal define foro especial para executivos estudais, municipais e federais, senadores, deputados estaduais e federais, diplomatas, membros do Tribunal de Contas, Ministério Público e Judiciário, além de Oficiais generais das forças armadas.

Para o cientista político Bruno Melo o foro especial para autoridades é “sinônimo de impunidade” no cenário de corrupção vivido no Brasil. “O foro aparece como uma espécie de garantia de impunidade ou de pelo menos como um caminho mais lento para se chegar a Justiça. No país o foro é muito benevolente, são muitas pessoas para a instância superior julgar”, disse ao O DIA.

Tanto a Câmara dos deputados como o STF discutem a proposta de restringirem o foro. Neste último, a votação deve ser Finalizada no próximo dia 02 de maio. Oito dos 11 ministros do Supremo já votaram por limitar o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. A mudança pode levar 90% dos processos penais no Supremo para outras instâncias.

Já na Câmara Federal o projeto, que já foi aprovado no senado, tramita lentamente. Aprovado na CCJ, o texto precisa ser aprovado por uma comissão especial, criada no ano passado, mas sem integrantes suficientes para iniciar as atividades, e pelo plenário, em dois turnos e com pelo menos 308 votos. Aqui, o foro vale apenas para presidente, vice-presidente, deputados federais, senadores e membros do STF.

Por: Ithyara Borges - Jornal O Dia
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