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Procurador pede que PF apure uso ilegal da candidatura de Lula

No ofício, Patrício Noé juntou as imagens para a apuração da autoria e materialidade da suposta infração penal, com base no art. 323 do Código Eleitoral.

28/09/2018 07:48

O Ministério Público Eleitoral (MPE) requisitou à superintendência da Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar a existência de crime eleitoral na divulgação de material de campanha da deputada Flora Isabel (PT) com o nome do ex-presidente Lula (PT) como candidato a presidente da República.

O pedido, do procurador Patrício Noé, tem por base a existência de vídeo divulgado nas redes sociais, tratando da distribuição de santinhos no qual se exibe material gráfico de propaganda eleitoral da candidata com a indicação da candidatura de Lula. No ofício, Patrício Noé juntou as imagens para a apuração da autoria e materialidade da suposta infração penal, com base no art. 323 do Código Eleitoral, que afirma ser proibido “divulgar fatos que sabe inverídicos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.

O procurador alerta que é de conhecimento público que a candidatura de Lula foi, não apenas, indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas substituída e homologada pela mesma Corte. “Aguardaremos o resultado das investigações para adotar as medidas legais cabíveis”, destaca. O ato configura-se como crime eleitoral com penas que variam de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Em nota, a deputada Flora Isabel informou que o material exibido no vídeo citado pelo MPE foi confeccionado em data anterior ao julgamento do TSE e que todo material da candidata em que constava o nome de Lula para presidente foi retirado de circulação, assim como foi feito novo material, após o anúncio de Fernando Haddad como o candidato do partido à Presidência.

“Resta claro que o vídeo em comento se trata tão somente de gravação realizada em manifesta má-fé, buscando prejudicar a candidatura da deputada, utilizando-se de material confeccionado antes do indeferimento da candidatura de Lula pelo TSE, sendo certo que o referido material não mais se encontra em circulação, não havendo razoabilidade em exigir que a candidata realize o controle do material que já foi distribuído em data anterior ao mencionado julgamento”, diz a nota.

Por: Ithyara Borges - Jornal O Dia
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