Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Relator da Lava Jato em 2ª instância manda Lula continuar preso

Horas antes, o desembargador Rogério Favreto, que estava no plantão do TRF-4, assinou alvará de soltura em favor do ex-presidente.

08/07/2018 14:51

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no TRF-4, expediu uma decisão na tarde deste domingo (8) em que determina "que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma".

Na prática, a decisão de Gebran Neto torna sem efeito o alvará de soltura expedido horas antes, na manhã deste domingo, pelo desembargador Rogério Favreto, que estava no plantão do TRF-4.

Veja a íntegra da decisão do desembargador Gebran Neto. 


Desembargador determinou soltura imediata de Lula, mas decisão foi derrubada por colega, que é relator do processo do ex-presidente no TRF-4 (Foto: Ricardo Stuckert)


"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma.", diz a decisão de Gebran Neto.

Ele pondera que o fato de haver outro desembargador de plantão não exclui a sua competência, como relator, para apreciar o caso em questão, e destaca que foi provocado pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (Sérgio Moro) a esclarecer se o alvará de soltura expedido por Rogério Favreto deveria ou não ser cumprido. 

"Em primeiro lugar, convém esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta no presente habeas corpus. Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à 'Operação Lava ­Jato', chamo o feito a ordem", diz um trecho da decisão.

O desembargador aponta irregularidades no próprio pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Lula. Uma delas é o fato de que a 13ª Vara Federal foi equivocadamente indicada, no HC, como autoridade coatora da execução provisória da pena. Quando, na realidade, Sérgio Moro apenas determinou o cumprimento de ordem emanada pela 8ª Turma do TRF-4.

Gebran Neto diz, ainda, que o "tema já foi superado em inúmeras oportunidades", e pondera que seu colega desembargador Rogério Favreto foi induzido ao erro pela parte impetrante, o que tornou necessária sua intervenção no caso.

"Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que  esta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", acrescenta.

Pena de 12 anos e um mês

Em janeiro deste ano, Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês na ação penal do caso do triplex do Guarujá, em São Paulo. Na primeira instância, Lula havia sido condenado, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro.

Desembargador que mandou soltar Lula foi filiado ao PT por 20 anos

O desembargador Rogério Favreto, que assinou o alvará de soltura do ex-presidente, foi filiado ao Partido dos Trabalhadores por 20 anos, tendo ocupado vários cargos no governo de Lula em em outras gestões petistas antes de ingressar no tribunal.

Por sinal, Rogério Favreto não ingressou no Poder Judiciário por concurso público, mas foi nomeado em 2011 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), após ser escolhido em lista tríplice de advogados, atendendo à regra do quinto constitucional, que reserva espaços nos tribunais para membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Favreto é um dos poucos magistrados críticos à Operação Lava Jato, e foi o único a votar a favor da abertura de um processo disciplinar contra Sérgio Moro, sob alegação de "índole política", depois que o juiz federal tornou públicas gravações de telefonemas entre Lula e a ex-presidente Dilma.

Por: Cícero Portela
Mais sobre: