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Sem documentação, candidatos eleitos podem não ser diplomados, diz advogado

Tanto os eleitos quanto os derrotados precisam fornecer essas informações à Justiça Eleitoral, do contrário, estarão passíveis de punição.

06/11/2018 07:56

Às vésperas do prazo final para prestação de contas de todos os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições deste ano, apenas 24 haviam apresentado o balanço financeiro de suas campanhas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), ou seja, pouco mais de 6% do total. No entanto, tanto os eleitos quanto os derrotados precisam fornecer essas informações à Justiça Eleitoral, do contrário, estarão passíveis de punição.

“Para quem não prestar conta a penalidade é a perda da quitação eleitoral, que é uma condição de elegibilidade. Sem ela o cidadão não consegue se candidatar a nada. Essa é a principal penalidade. Não é, tecnicamente, uma inelegibilidade, mas o efeito prático é o mesmo, já que a pessoa não consegue se candidatar”, explica Alexandre Nogueira, advogado eleitoral.

A regra vale tanto para os que se saíram vitoriosos neste pleito como para os que não lograram êxito na disputa, no entanto, para aqueles o efeito da não quitação eleitoral pode acarretar na não diplomação. “Se não houver prestação de contas, não há diplomação. Ela só acontece após o julgamento da prestação de conta dos eleitos”, comenta o advogado.

Ele ainda explica que caso as contas de algum candidato eleito seja reprovada pelo TRE-PI, ele não é impedido de ser diplomado nem de tomar posse, já que pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por fim, Alexandre Nogueira ressalta que os participantes do pleito só deixam de serem considerados candidatos após o julgamento das contas de campanha, já que muitas implicações podem acontecer nesse âmbito. “A Justiça Eleitoral pode detectar que houve algum ilícito, que houve caixa dois, falsificação de documentos ou lavagem de dinheiro. Enquanto o sujeito não prestar contas ele fica sem a quitação eleitoral, que é uma restrição do direito político”, conclui.

Edição: Ithyara Borges
Por: Breno Cavalcante
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