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Sindicatos vão recorrer contra decisão que liberou leilão de distribuidoras

Em decisão, presidente do TST ressalta que trabalhadores devem ter seus direitos preservados, mas essas garantias devem ser invocadas "no momento próprio".

20/08/2018 16:25

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, deferiu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para cassar os efeitos da liminar que suspendia o processo de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobras – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

A liminar havia sido concedida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). E com a nova decisão, do presidente do TST, o Governo volta a ter a autorização para realizar o leilão no dia 30 de agosto de quatro distribuidoras.


Sede da Eletrobras-PI, que foi leiloada no final de julho (Foto: Jailson Soares / O DIA)


A Eletrobras-PI foi a primeira empresa a ser vendida, no dia 26 de julho, por apenas R$ 50 mil. O arremate foi feito pela empresa Equatorial, que controla as distribuidoras do Maranhão e do Pará.

O Sindicato dos Urbanitários do Piauí (Sintepi) informou na tarde desta segunda-feira que o escritório Advocacia Garcez vai entrar com recursos no próprio TST e no Supremo Tribunal Federal, para tentar reverter a decisão do ministro Brito Pereira. 

A decisão anterior, do TRT-RJ, havia restabelecido efeitos de tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau (49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), que determinou a realização de estudo, no prazo de 90 dias, sobre o impacto que a privatização terá nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos dos empregados. 

No pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela apresentado ao TST na última sexta-feira (17), a Advocacia-Geral da União argumentou que a desestatização de distribuidoras de energia decorre de atos legislativos e normativos federais e visa assegurar a continuidade operacional das companhias e a manutenção dos serviços. A AGU assinala que parecer do Ministério Público do Trabalho registra inexistir previsão legal ou contratual para a realização de estudo de impacto nas relações trabalhistas e não haver indício de alteração objetiva dos contratos de trabalho.

O principal temor dos trabalhadores das distribuidoras é que haja uma demissão em massa após as privatizações serem concluídas. Além disso, os sindicatos afirmam que a venda das empresas para a iniciativa privada vai gerar um encarecimento do serviço.

"Nós estamos pedindo que o Governo [Federal] apresente um plano que dê uma garantia aos 2.080 da Eletrobras Piauí. Qual garantia nós vamos ter de que, depois da privatização, nós poderemos continuar prestando serviço. Nós somos trabalhadores públicos, poderemos ser privados, e a gente não acha correto que uma empresa tenha total liberdade para chegar no estado e dizer que não quer o quadro [de funcionários] da Cepisa e implantar um novo quadro, a um custo mais baixo, porém, sem a qualificação que nós temos", afirma José Paulo Sampaio, presidente do Sintepi. 

'Garantias devem ser invocadas no momento próprio', diz presidente do TST

Ao analisar o processo, o presidente do TST observou ter ficado demonstrado que, em assembleia geral, os acionistas da empresa optaram pela alienação das companhias distribuidoras, em vez da liquidação da empresa, o que, em princípio, representa a manutenção das empresas e dos contratos de trabalho.

Para o ministro Brito Pereira, a determinação de suspensão do processo estava fundamentada unicamente na inexistência de estudo sobre eventuais impactos da privatização nos contratos de trabalho, sem que tenha sido apresentado nos autos norma ou regulamento com essa obrigação.

“É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação (arts. 10 e 448 da CLT). Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, concluiu o presidente do TST.

“O periculum in mora resta evidenciado pela exiguidade do prazo para encerramento do processo de alienação e pela notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada causa ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”, afirmou o ministro.

O presidente do TST também observou estarem presentes o “interesse público, bem como a iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”, fundamentos que, segundo ele, são suficientes para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região.

Independente da nova decisão do TST, a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) está fora do leilão agendado para o dia 30 de agosto, pois a empresa está incluída na liminar, concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. 

A decisão, do dia 27 de junho, se deu em decorrência de uma dívida da União com o estado de Alagoas quando a empresa foi federalizada na década de 1990.

Escritório contratado

Especializado na defesa de entidades que representam categorias de trabalhadores, o escritório Advocacia Garcez foi contratado pelo Sintepi e pelas outras cinco entidades sindicais dos trabalhadores das distribuidoras de energia (STIU-AM, STIU-AC, SINDUR-RO, STIU-RR e STIU-AL).

Cerca de 6.500 trabalhadores atuam nas seis empresas da holding do setor de energia.

Por: Cícero Portela
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