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STF derruba lei que proíbe transporte de animais vivos no Porto de Santos

A lei foi sancionada em 18 de abril pelo prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), em resposta ao embarque de 26 mil bois vivos que gerou uma disputa judicial

26/04/2018 13:00

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu uma decisão liminar (provisória) nesta quarta-feira (25) contra a lei municipal que proíbe o embarque de cargas vivas no Porto de Santos, em São Paulo. A lei foi sancionada em 18 de abril pelo prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), em resposta ao embarque de 26 mil bois vivos que gerou uma disputa judicial entre ativistas e o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em fevereiro deste ano.

Destinado à Turquia, o navio Nada ficou parado no porto após uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em resposta a um pedido do do Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal, que alegou haver maus-tratos na embarcação.

Um juiz chegou a ordenar o desembarque dos bois, mas, em uma segunda decisão, isso foi considerado inviável. Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), o retorno do gado ao território nacional demandaria uma operação de 30 dias, 60 pessoas e 820 caminhões.

Segundo o relatório de uma veterinária, havia "imensa quantidade de urina e excrementos", que tornariam difícil a respiração no navio, "animais alocados (...) em espaços exíguos" menores que 1 m² por indivíduo, "impedindo qualquer tipo de descanso ou passeio para o animal".


Foto: Reprodução/Agência Brasil 

Um laudo do Mapa contestou a análise, e disse que os currais estavam "limpos, bem dimensionados, com piso adequado a movimentação animal". O navio zarpou para a Turquia, mas o movimento gerou a aprovação de uma lei municipal, em março, proibindo procedimentos desse tipo.

A CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) entrou com uma ação no STF, argumentando que a lei prejudica produtores rurais, além de ferir a competência da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual e regime de portos.

Na liminar desta quarta, Fachin afirma que a Câmara dos Vereados de Santos impôs restrição desproporcional ao direito dos produtores. "Esta desproporcionalidade fica evidente quando se analisa [as leis federais sobre o assunto], tendo em vista a gama de instrumentos estabelecidos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate."

Agora, após a decisão do ministro, cabe ao plenário do STF dar uma decisão definitiva sobre a lei de Santos. Ainda não há data para o julgamento. O embarque de cargas vivas representa uma parcela pequena da exportação de carne bovina. No Porto de Santos, o caso do navio 

Fonte: Folhapress
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