O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo do Piauí repasse cerca de R$ 600 mil à Defensoria Pública do Estado referentes à parcela de crédito suplementar autorizado anteriormente para dezembro.
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A decisão atende à ação movida pela Associação Piauiense dos Defensores Públicos (Apidepi) junto ao Supremo, alegando que sem esses valores, a instituição estaria impossibilitada de arcar com as despesas do ano, especialmente considerando o atual momento de pagamento do 13º salário dos defensores.
A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (23). Além do repasse referente a dezembro, a Apidepi também reivindica o repasse do montante dos créditos suplementares relativos aos meses de fevereiro a novembro deste ano, o que totaliza mais de R$ 6 milhões.
Decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli - Foto: Agência Brasil
Os repasses foram retidos pelo Estado sob o argumento de que o Tribunal de Contas (TCE-PI) notificou a administração estadual para que adotasse “medidas necessárias à recomposição de seu equilíbrio fiscal, vedando-se, sobretudo, qualquer aumento no comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal”.
No entanto, a presidente da Apidepi, Ludmilla Paes Landim, destacou que a retenção é indevida e viola preceitos constitucionais da autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública. “Isso acaba comprometendo a continuidade da prestação de serviços à população carente do Piauí”, pontuou a defensora.
O próprio STF reforçou esse entendimento. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a retenção pelo governo do Estado dos recursos destinados à Defensoria Pública é prática indevida e viola o artigo 169 da Constituição Federal.
"Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar", finaliza Toffoli.
Por: Maria Clara Estrêla