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STF invalida pagamento de subsídio vitalício a ex-governadores do Piauí

O Plenário do Tribunal atendeu à ADI movida pelo Conselho Federal da OAB que questionava a validade da norma na Constituição Estadual, sendo que ela inexiste na Constituição Federal.

15/08/2019 08:14

O Plenário de Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, em sessão nesta quarta-feira (14), o dispositivo da Constituição do Estado do Piauí que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores. Pela lei estadual, os ex-chefes do Poder Executivo piauiense têm direto a receber, por mês, um salário com valor correspondente à remuneração de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.


Foto: Agência Brasil

A decisão de invalidar esta norma da Constituição Piauiense foi tomada por unanimidade pelos 11 ministros que compõem o STF. O Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011.

Na ADI, a OAB questionava os dispositivos da Constituição do Piauí e também do Estado do Rio Grande do Sul, alegando a ausência de norma semelhante para os ex-presidentes da República na atual Constituição. Ações semelhantes foram movidas pela OAB nos Estados de Sergipe, Paraná, Amazonas, Rondônia, Pará e Acre.

Por: Maria Clara Estrêla, com informações do Supremo Tribunal Federal
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