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STJ retoma julgamento de juiz que extorquia servidoras

Na última quinta-feira (14), o relator, ministro Herman Benjamin, apresentou voto condenando o desembargador à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão.

19/03/2019 10:13

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve retomar, nesta quarta-feira (20), o julgamento de ação penal em que o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, é acusado de exigir repasses mensais em dinheiro de duas servidoras de seu gabinete.

Na última quinta-feira (14), o relator, ministro Herman Benjamin, apresentou voto condenando o desembargador à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, no valor de dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.

Como efeito adicional da condenação, também declarou a perda do cargo de desembargador do TJ-CE. O revisor, ministro Jorge Mussi, acompanhou o relator.

Antes do início da votação dos outros membros do colegiado, iniciou-se um debate sobre a decretação da perda do cargo, pois Feitosa foi aposentado compulsoriamente em decisão administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), depois do encerramento da instrução processual-penal.

Herman Benjamin afirmou que o desembargador cometeu crime ligado ao exercício funcional, praticado no desempenho do cargo e com abuso de suas prerrogativas.

"Como membro do Poder Judiciário, cumpria ao réu, acima de tudo, zelar pela escorreita aplicação da lei, pela defesa da regularidade dos procedimentos e pelo combate ao crime e a quem os pratica. Não foi o que fez", declarou o ministro.

"Ainda que aposentado em âmbito administrativo pelo CNJ, as instâncias penal e administrativa são estanques, autônomas e independentes, razão pela qual a medida cautelar processual-penal deve manter a sua vigência, designadamente porque as sanções administrativas podem sempre ser reapreciadas pelo Poder Judiciário e não se pode afastar o efeito secundário da condenação apenas porque já houve aplicação de penalidade no âmbito administrativo".

Em setembro de 2018, em decisão unânime, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de Feitosa, acusado de vender sentenças em plantões judiciários.

Segundo investigações da Polícia Federal, o filho do magistrado, Fernando Feitosa, avisava a advogados e clientes -em mensagens no WhatsApp- quando seu pai estaria de plantão nos fins de semana. As postagens faziam alusão ao "dia da liminar", acompanhadas de fotos de cédulas de R$ 50,00 e R$ 100,00.

A operação recebeu o nome de "Expresso 150", uma referência ao valor supostamente cobrado para a concessão de liminares em habeas corpus: R$ 150 mil.

Entre os clientes dos advogados, havia traficantes e outros réus encarcerados.

Fonte: Folhapress
Por: Frederico Vasconcelos
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