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Supremo condena Maluf por falsidade ideológica para fins eleitorais

É a segunda condenação de Maluf no STF. O deputado, que chegou a ficar preso na Papuda, em Brasília, já cumpre prisão domiciliar por ter sido condenado em outro processo.

22/05/2018 17:57

Por unanimidade, a primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (22) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a dois anos e nove meses de prisão domiciliar pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais na campanha de 2010.


O deputado federal Paulo Maluf (Foto: Wilson Dias / Agência Brasil)


É a segunda condenação de Maluf no STF. O deputado, que chegou a ficar preso na Papuda, em Brasília, já cumpre prisão domiciliar por ter sido condenado em outro processo a sete anos, nove meses e dez dias de regime fechado.

Caberá à Câmara decidir sobre a perda de mandato do parlamentar, que está afastado de suas funções.

Ainda cabe recurso.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux entendeu que Maluf participou da omissão da declaração de R$ 168,5 mil nas contas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) naquele ano. Seu voto foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.

O valor pagou uma doação de material para sua campanha. O montante, de acordo com a acusação, equivaleria a 21% do total de recursos empregados à época na corrida eleitoral.

Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), Maluf "apresentou prestação de contas eleitoral ideologicamente falsa ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em 2.11.2010, omitindo nesse documento público informação relevante que nele deveria constar, especificamente o custeio de despesas de campanha no valor de RS 168,5 mil suportadas pela empresa Eucatex/SA".

Ao apresentar as alegações finais do caso, em agosto de 2017, o então procurador-geral Rodrigo Janot destacou que Maluf é acionista majoritário da Eucatex e a responsabilidade pela administração direta da empresa hoje cabe a seus filhos e netos.

Assim, afirmou, o montante repassado para a campanha e omitido na prestação de contas eleitoral era "bastante expressivo" para "passar despercebido".

"Desse modo, não há como acolher a tese de que o próprio candidato e sua família ignorassem a expressiva saída de recursos da pessoa jurídica, notadamente quando estes recursos se destinavam à campanha eleitoral do patriarca do grupo", escreveu Janot.

A defesa questionou as provas apresentadas pela PGR e afirmou que a denúncia é fraca.

Fonte: Folhapress
Por: Letícia Casado
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