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Câmara: cai decisão que pedia melhoria na prestação de contas

Ação popular foi movida por advogado e determinava divulgação de informações de servidores no site. Câmara recorreu alegando violação de sua autonomia pelo Judiciário.

13/12/2019 11:30

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspendeu a decisão liminar da Vara da Fazenda Pública de Teresina que determinava que a Câmara Municipal deveria melhorar as informações disponibilizadas em seu Portal da Transparência. A ação havia sido impetrada pelo advogado e desenvolvedor da Plataforma Custo Piauí, André Portela, em novembro passado.


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Com a derrubada da decisão judicial, o TJ acatou a um pedido de suspensão de liminar interposto pela Procuradoria da Casa, que alegou interferência sensível do Poder Judiciário no legítimo funcionamento da Câmara, o que limitaria sua autonomia e violaria a ordem público-administrativa. O Legislativo Municipal argumentou também que o Poder Judiciário não pode entrar nos méritos das decisões tomadas no âmbito do parlamento.


Decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJPI - Foto: O Dia

A decisão liminar da Vara da Fazenda Pública dava prazo de 60 dias para que a Câmara Municipal de Teresina apresentasse no Portal da Transparência a publicação da relação de nome dos parlamentares e servidores ativos e inativos, além de identificação funcional, cargo e função, lotação, vinculação e remuneração. Ao analisar o teor da liminar, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concluiu que a medida determinava a divulgação de dados não previstos na Lei de Acesso à Informação

“A Lei nº 12.257/2011 [Lei de Acesso à Informação] (...) não determina divulgação de informações com amplitude ordenada pela decisão judicial, que muito excede o contido na mencionada lei e nos seus regulamentos (...). Assim, ao impor obrigações muito mais amplas que as contidas na lei, a decisão liminar viola a ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa”, concluiu o presidente do TJ.

Por: Maria Clara Estrêla
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