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TRF2 mantém suspensa a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido.

09/01/2018 14:33

O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou recurso da AGU que buscava garantir a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do trabalho.

Castro diz na decisão que os argumentos, apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que a liminar causa “grave lesão à ordem econômica ou à saúde” não se aplicam.

“A decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria”, relatou o desembargador.

O caso foi analisado por Couto de Castro depois que o presidente do Tribunal, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido de suspensão de liminar da deputada federal. Ele afirmou que o motivo foi foro íntimo.

AGU entra com recurso

Na noite de segunda-feira (8), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso contra a suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A medida foi tomada após o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspender, de forma liminar (provisória), a posse da deputada.

No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que impedimento da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho gera interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República.

"A Constituição Federal é clara ao estabelecer a competência do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado (...) Ou seja, cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil", afirma a AGU no recurso.

Dívidas trabalhistas

A ação popular que busca impedir a posse de Cristiane foi movida por um grupo de advogados e foi acatada pela 4ª Vara Federal de Niterói.

A decisão judicial veio após a denúncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. Além de suspender a posse, o juiz também fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.

Em sua decisão, o magistrado destaca que decidiu conceder a liminar sem ouvir os demais envolvidos "encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise" e que a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa.

"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (...) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu Couceiro.

Fonte: G1
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