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Tribunal de Contas já suspendeu 50 licitações desde o início de abril

Órgãos estaduais e prefeituras tentaram realizar processos licitatórios presenciais que tinham objetos alheios ao combate ao novo coronavírus.

12/05/2020 09:40

Desde o início do mês de abril, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) já suspendeu 50 licitações presenciais realizadas por órgãos estaduais e municipais que não tinham relação direta com as ações de combate ao novo coronavírus. Nesta segunda-feira (11), a corte anunciou a suspensão de 27 certames, que se somam às 23 suspensões já realizadas durante o mês de abril. 

 Entre outras razões, as licitações foram suspensas por preverem a realização de sessões de abertura presenciais durante o período de pandemia do novo coronavírus, e por não terem relação direta com o enfrentamento à covid-19, não sendo urgentes para o momento.


Conselheiro Abelardo Vilanova é o presidente da Corte e coordena os trabalhos da instituição - Foto: Assis Fernandes/O Dia

Os processos que levaram à suspensão dos certames licitatórios se originaram tanto em representações e auditorias concomitantes, oriundas dos trabalhos rotineiros de acompanhamento das Diretorias de Fiscalização do TCE/PI e da Comissão TCE Covid-19, como a partir de denúncias trazidas pela sociedade.

As decisões do TCE-PI são baseadas nos decretos estaduais que proíbem a realização de atividades não essenciais que possam provocar aglomeração, a fim de reduzir os índices de contágio da covid-19. Além dos decretos, uma nota técnica emitida pela corte que orienta que os órgãos municipais e estaduais optem pela realização de pregões eletrônicos para a execução de processos licitatórios durante o período da pandemia. 

“Em relação à realização de outros procedimentos licitatórios, que não estejam relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, reitera-se a recomendação da preferência de realização de pregão eletrônico, […], a fim de, agora também, evitar a disseminação da Covid-19 por meio da aglomeração de pessoas”, diz um trecho da nota técnica do TCE-PI.

Por: Natanael Souza, do Jornal O Dia
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