Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Tribunal nega último recurso e manda prender tucano Azeredo

Em julgamentos anteriores, os desembargadores já haviam concordado em expedir a prisão de Azeredo, desde que antes fossem esgotados os recursos possíveis na corte

23/05/2018 08:59

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou nesta terça-feira (22) um recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) e determinou sua prisão, seguindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. No início da noite, o mandado de prisão já havia sido recebido pela Polícia Civil, que enviou uma equipe às ruas de Belo Horizonte para cumpri-lo. Azeredo também tem a opção de se entregar em qualquer delegacia. Sua defesa não deixou claro qual procedimento pretende adotar.

Por unanimidade, os cinco desembargadores da Quinta Câmara Criminal negaram os embargos de declaração -considerado o último recurso após outras três decisões do Tribunal de Justiça pela condenação do tucano. Com isso, foi confirmada a condenação de Azeredo a 20 anos e 1 mês por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro.

Conhecido como mensalão tucano, o esquema consistiu em desviar recursos de estatais mineiras para financiar a fracassada campanha de reeleição do tucano em 1998. Os desembargadores seguiram o voto do relator, Júlio César Lorens, de que os embargos declaratórios servem apenas para sanar dúvidas a respeito da decisão condenatória, o que não era o caso.

"Conclui-se que a razão do presente recurso não é imperfeição do julgado, mas o inconformismo da defesa com o seu resultado", afirmou o desembargador Pedro Vergara.

Em julgamentos anteriores, os desembargadores já haviam concordado em expedir a prisão de Azeredo, desde que antes fossem esgotados os recursos possíveis na corte. Um pedido da defesa, porém, suscitou nova discussão sobre quando ocorreria esse exaurimento da segunda instância.


Foto: Reprodução

O advogado Castellar Guimarães Neto pediu que a corte esperasse a publicação do acórdão e o prazo de novos recursos antes que a prisão fosse expedida. No TJ, ainda cabem os chamados embargos dos embargos de declaração, além de recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF. A tese foi acolhida somente pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que se posiciona pela absolvição de Azeredo e é contra a determinação do STF de prender após a segunda instância.

Os demais quatro desembargadores mantiveram sua posição pela prisão imediata. "Não se trata de se aguardar mais. Os fatos aconteceram há 20 anos. Tramita-se há anos. Tudo na vida tem um início, um meio e tudo tem que terminar", disse Lorens. Neste momento, os desembargadores fizeram referências implícitas ou explícitas ao caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também foi preso após decisão da segunda instância.

Recusando-se a mencionar o nome de Lula, o desembargador Pedro Vergara lembrou, por exemplo, que o petista foi preso antes que acabassem todos os recursos possíveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pois foi reconhecido, inclusive pelo STJ, que o efeito seria apenas protelatório.

O desembargador Alexandre Victor ainda sugeriu que o mandado contra Azeredo determinasse que a prisão fosse cumprida em cela especial e separada, a exemplo de Lula. No entanto, os demais desembargadores entenderam que cabe à polícia e à vara de execução penal essa decisão e somente após pedido da defesa nesse sentido. A defesa de Azeredo ressaltou que ainda aguarda a decisão sobre habeas corpus no STJ, que pedem o impedimento de sua prisão e a anulação da condenação.

Fonte: Folhapress
Mais sobre: