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W. Dias lamenta adiamento da deliberação do STF sobre habeas corpus de Lula

Governador defende tese de que prisões só devem ocorrer após o trânsito em julgado. Em 2016, a Corte decidiu que os réus podem ser presos já após condenação em 2ª instância.

23/03/2018 13:21

O governador Wellington Dias (PT) comentou nesta sexta-feira (23) o início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Na tarde desta quinta-feira, a Corte teve tempo de deliberar apenas sobre questões preliminares. Primeiro decidiu se deveria ou não apreciar o habeas corpus. Por sete votos a quatro, a decisão foi que sim, o HC será analisado. Em seguida, como já havia se passado mais de quatro horas de sessão, os ministros deliberaram, também por votação, que seria melhor adiar a continuidade do julgamento para a próxima sessão, marcada para 4 de abril, quando eles devem se debruçar sobre o mérito do habeas corpus.


O governador Wellington Dias, após solenidade de posse do reitor Nouga Cardoso (Foto: Assis Fernandes / O DIA)


Wellington opinou que o Supremo deveria ter dado uma resposta á sociedade brasileira já nesta quinta-feira. Para o petista, a Constituição só será respeitada se os ministros decidirem que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Ao comentar a sessão no STF, o governador citou o ministro Marco Aurélio Mello, que em dezembro do ano passado decidiu liberar para votação em Plenário as duas ações que pedem á Corte que reconsidere sua última posição sobre o tema - ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Eu avalio que o STF poderia ter dado uma resposta ao povo brasileiro a partir do julgamento do parecer do ministro Marco Aurélio, porque fica parecendo que é apenas a situação do ex-presidente Lula. E não é. Nós estamos falando de qualquer brasileiro não poder ser preso antes de uma ação transitar em julgado, antes que a pessoa esgote as possibilidades de provar sua inocência, como diz a Constituição. Por que essa sanha, essa vontade desesperada de botar as pessoas na cadeia?", questionou Wellington.

Em 2016, por maioria de votos, o STF decidiu que o réu já poderia ser preso após a condenação em segunda instância. Marco Aurélio Mello foi um dos ministros vencidos, que defendiam a tese segundo a qual a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado. Caso a questão seja novamente debatida na Corte, Marco Aurélio já adiantou que pretende manter sua posição.

Mas para que haja uma mudança no entendimento do STF, os ministros precisam tratar sobre o tema de forma abstrata, com repercussão geral. Ou seja, mesmo que eles decidam conceder o habeas corpus ao ex-presidente Lula, isso não valerá automaticamente para todos os brasileiros que estão na mesma situação (condenados em segunda instância, mas que não representam perigo imediato à sociedade - como assaltantes de banco, estupradores, narcotraficantes, etc).

As declarações do governador foram dadas ao final da solenidade de posse do professor Nouga Cardoso para seu segundo mandato á frente da Universidade Estadual do Piauí.

Por: Cícero Portela
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