Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

A cada dois dias, uma criança foi agredida em Teresina durante 2020

Só de janeiro a outubro do ano passado, foram 140 registros de crianças e adolescentes vítimas de violência física por parte de seus responsáveis. Média 14 por mês.

19/04/2021 10:21

A morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro, assassinado após sofrer seguidas agressões por parte de seu padrasto, o vereador Jairinho, comoveu o país e levantou novamente o debate acerca da violação de direitos humanos de crianças e adolescentes pelos próprios responsáveis dentro de casa. Aqui em Teresina, na semana passada, duas crianças, uma de 8 meses e uma de 4 anos, foram agredidas também pelo padrasto no Residencial Dilma Rousseff

São ocorrências que se tornaram frequentes, sobretudo nos últimos meses em razão da convivência familiar praticamente forçada pelo isolamento social da pandemia. De janeiro a outubro de 2020, ou seja, no intervalo de 10 meses, os Conselhos Tutelares de Teresina atenderam a 140 casos de violência física contra crianças e adolescentes. É como se, em média, 14 ocorrências fossem registradas a cada mês ou pelo menos duas a cada dois dias.

Para o conselheiro tutelar Melquisedeque Fernandes, isso é reflexo da falta de paciência de pais e responsáveis para administrar os conflitos decorrentes do convívio. “Quando falta essa paciência, muitas vezes se recorre ao castigo físico como forma de disciplinar e os pais acabam cometendo a violência física e psicológica também. Sem contar que as crianças e adolescentes também passam a maior parte do tempo com seu agressor”, explicou o conselheiro.


Foto ilustrativa: Assis Fernandes/O Dia

As denúncias mais recorrentes, segundo Melquisedeque, são justamente as de violência física, de violência psicológica, de abandono de incapaz e de abuso sexual. Os números refletem isso: conforme apontam os dados do Conselho Tutelar, foram registrados 462 casos de negligência a crianças e adolescentes de janeiro a outubro de 2020, 94 casos de violência psicológica e 88 casos de violência sexual. Há ainda 206 casos de negação ao menor do acesso ao serviço público.

Com relação aos casos de negligência, há também um exemplo recente. Na semana passada, o conselho tutelar da zona Sul foi chamado a resgatar duas crianças, um bebê de 1 mês e uma criança de 10 anos, que haviam sido abandonados pela mãe no bairro Monte Castelo. Segundo Melquisedeque, a mulher deixou os filhos sozinhos em casa para ir usar drogas e foram os vizinhos que acionaram o socorro após ouvirem o choro.

A negligência e a violência, seja ela de que tipo for, deixam marcas muitas invisíveis a olho nu em que delas é vítima. “Precisamos compreender que um abuso sempre deixa marcas, sempre deixa evidências de natureza física e psicológica. Como exemplo de natureza física, podemos citar por exemplo o manifesto de dor. No caso do abuso sexual, há um desconforto na genitália da criança ou do adolescente no momento em que ela recebe a higiene por parte dos responsáveis, por exemplo. Também há evidências de natureza psicológica. A criança que passa a demonstrar irritabilidade, sensibilidade excessiva, queda no rendimento escolar, retraimento e o medo de estar a sós com determinado adulto”, explica Melquisedeque.

Todos estes são sinais que devem ligar o alerta para os pais e responsáveis para as possibilidades das crianças e adolescentes estarem sofrendo algum tipo de abuso.

 Como denunciar

É de fundamental importância que os casos de violação de direitos de crianças e adolescentes sejam comunicados aos órgãos responsáveis assim que percebidos. Como canais para recebimento de denúncias há o Disque 100, o 190 da Polícia Militar, o 153 da Guarda Civil Municipal de Teresina, e os números diretos dos conselhos tutelares da capital:

  • Conselho Tutelar I/Centro Norte: 3215-9313
  • Conselho Tutelar II/Zona Sudeste: 3215-9360
  • Conselho Tutelar III/Zona Sul: 3227-6714
  • Conselho Tutelar IV/Zona Leste: 3222-8841

O horário de atendimento é de 8h às 18h. Após as 18h, um conselheiro tutelar atua em regime de plantão.

Mais sobre: