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Advogado ameaça matar gatos com chumbinho em condomínio de Teresina

O homem alega que os animais estão entrando em seu apartamento, causando prejuízo e transtorno

10/12/2020 11:59

“Eu vou dar chumbinho para os gatos na hora que aparecer aqui, não tenha dúvida. É uma questão de honra minha, eu vou comprar o chumbinho e vou colocar aqui”. Esse é apenas um trecho dos áudios enviados por um morador de um condomínio na Morada no Sol, zona Leste de Teresina, ameaçando matar os gatos que vivem no local.

Os áudios foram enviados ao PortalODIA.com por um dos moradores, que preferiu não se identificar. Ainda nas gravações, o morador reforça que “se o juiz disser que é cinco anos [de prisão], eu quero 50 [anos de prisão], mas eu vou matar os gatos”. A denunciante conta os que animais vivem no condomínio e são cuidados e alimentos pelos moradores.

Procurado pelo PortalODIA.com, o advogado Paulo Jesus de Araújo Costa, morador que teria feito as ameaças, explicou que os gatos estão entrando em seu apartamento, gerando prejuízo e incômodo. Ele reforçou as ameaças contra os gatos, acrescentou não temer a Justiça  e que irá praticar o Biocídio, ou seja, crime cometido contra animais, provocando assim a sua morte.

Leia também: Maus-tratos a animais: lei aumenta pena para quem cometer crime 

“Não tenha nem dúvida, eu ameacei e vou mandar fazer isso. Quando a gente cria um animal, criamos nas nossas dependências. Inclusive, eu disse às pessoas que procurassem um distrito policial para registrar a denúncia para que eu possa me defender. Eu não tenho medo de Justiça, para tanto sou advogado”, afirma Paulo Jesus de Araújo Costa.

(Foto: Divulgação)

O síndico do condomínio, Eliel Nogueira, confirmou estar ciente das ameaças feita pelo morador e que está aguardando os demais condôminos que se manifestaram contra as ameaças  entregarem os boletins de ocorrência para as medidas cabíveis sejam adotadas.

A delegada Edenilza Viana, titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, destacou que não existe um crime de ameaça contra animal, mas sim contra a pessoa humana, especialmente se estes forem gatos de rua, ou seja, não pertencerem a uma pessoa. Ela acrescentou ainda que, enquanto a ameaça não for cumprida, não pode ser caracterizado como crime.

“Se esse gato for de alguém do condomínio, o dono pode registrar uma ameaça contra ela, porque o animal é uma propriedade do indivíduo. Então, se os gatos aparecerem mortos, será feito todo o procedimento de inquérito policial de Biocídio, onde serão feitos exames cadavéricos e toxicológicos para saber a causa da morte e, neste caso, como o morador fez ameaças em público, ele será considerado o principal suspeito”, explica.

Nesses casos, a delegada Edenilza Viana orienta que os condôminos registrem a denúncia no Livro de Ocorrência do condomínio, que servirá como prova caso os animais venham a morrer. “Se ele matar, aí sim a Delegacia vai intervir e ele poderá responder por cada gato que ele matar”, disse.

A delegada reforça que os moradores que desejem cuidar de animais nas áreas comuns dos condomínios devem se responsabilizar por deles, tanto com relação à alimentação, vacinação, castração e limpeza dos espaços coletivos, bem como de manter os bichos em suas dependências.

Por: Isabela Lopes
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