Todos os grupos prioritários que agendaram sua vacina contra a covid-19 pelo site Vacina Já receberão a primeira dose nesta quinta-feira (29). O agendamento foi restrito às pessoas de 18 a 38 anos, uma vez que aqueles com 39 anos ou mais já podem se vacinar como público geral por faixa etária.
Também poderão receber a primeira dose da vacina contra a covid-19 hoje na capital as gestantes e puérperas que possuem ou não comorbidades e que agendaram a aplicação da dose no Vacina Já.
Foto: O Dia
Confira as categorias que podem agendar sua vacina em Teresina:
- Taxistas e mototaxistas
- Correios
- Garçons, cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes
- Músicos
- Bancários
- Trabalhadores de supermercados e de panificadoras
- Caminhoneiros, trabalhadores metroviários
- Trabalhadores da indústria e da construção civil
- Jornalistas
- Garis
- Oficiais de justiça
- Agentes de saúde
- Conselheiros de saúde
- Educadores físicos
- Médicos Veterinários
- Trabalhadores de portos e aeroportos
- Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos
- Pessoas com paralisia cerebral a partir de 18 anos
- Idosos com 60 anos ou mais que ainda não receberam a primeira dose
- Pessoas acamadas
- Pacientes renais crônicos
- Pessoas com síndrome de Down a partir dos 18 anos
Aplicação da 2º dose hoje
Também se vacinar nesta quinta-feira (28) com a segunda dose da Coronavac as pessoas que já tomaram a primeira dose e que têm vacinação prevista para o dia 01 de agosto.
Confira abaixo os locais de aplicação
- Terminal Bel Vista
- Terminal Buenos Aires
- Terminal Itararé
- Adufpi
- Terminal Zoobotânico
- Centro de Artes e Esportes Unificados Vieira Toranga (CEU Norte), na Santa Maria
Veja abaixo a documentação necessária para se vacinar
- Documento de identificação com foto e data de nascimento
- CPF ou Cartão Nacional do SUS
- Comprovante de residência em Teresina
- Carteira de vacinação.
Para quem for tomar a segunda dose, deve comprovar a aplicação da primeira dose levando o cartão de vacinação com a data em que ela foi recebida.
Para quem tiver comorbidades, é preciso levar um laudo ou declaração de um profissional de saúde com assinatura e carimbo que comprove sua autenticidade. Para os que tiverem deficiência permanente, deve ser apresentado o laudo comprovando a condição clínica.
As gestantes e puérperas devem apresentar o cartão da gestante ou laudo de um profissional de saúde ou, no caso das puérperas, a certidão de nascimento do bebê.