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Dr. Pessoa edita decreto e templos religiosos podem realizar três celebrações por dia

Antes, a medida só autorizava um por dia além da proibição no domingo (09), que será comemorado o Dia das Mães

04/05/2021 14:44

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), editou, nesta terça-feira (04), o decreto municipal que agora permite que templos religiosos realizem até três cultos por dia na Capital. Antes, a medida só autorizava um por dia além da proibição no domingo (09), que será comemorado o Dia das Mães.

Segundo o texto da prefeitura, os templos deverão limitar o público no local em até 25% da capacidade, podendo haver no máximo três celebrações diárias, com duração máxima de duas horas e com intervalo mínimo de duas horas entre as celebrações no período de 04 a 09 de maio.

Foto: Jailson Soares/ODIA

O decreto foi inicialmente anunciado pelo governador Wellington Dias (PT), na sexta-feira passada, mantendo as medidas restritivas de circulação até o dia 09 de maio. Conforme o documento da prefeitura, o comércio poderá funcionar até o sábado (8), por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível,podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20h.

Shoppings Centers poderão funcionar neste período, para atendimento ao público, das 10:00 às 22:00 horas. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios poderão permanecer abertos até as 23:00 horas. Restaurantes e bares também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, até as 22:00 horas, desde que não gerem aglomerações

A prefeitura também informou que o descumprimento das normas acarretará na aplicação, gradativa, de penalidades como multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente. A fiscalização do funcionamento e das normas serão feitas pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, por fiscais das SAADs e pelo Procon municipal.

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