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Excesso de velocidade e uso de álcool estão entra as infrações mais comuns

a pesquisa mostra que a associação entre consumo de álcool e direção ocorreu principalmente em indivíduos de maior escolaridade (8,6%) e com idade entre 25 e 34 anos (7,9%)

30/06/2019 09:12

Na zona Leste de Teresina, onde se concentra grande parte dos bares e boates da cidade, a disputa por estacionamento nas proximidades desses locais é enorme. Seria tranquilizador pensar que, mesmo de carro, as pessoas que frequentam esses espaços e ingerem bebidas alcoólicas não usariam o transporte, deixando a cargo de quem não bebeu a responsabilidade de guiar o veículo automotor. Mas não é isso que acontece. Pelo menos não na grande maioria das vezes. Quem comprova são os dados da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), que destacam o excesso de velocidade e ingestão de álcool como as principais causas de acidentes com óbitos ou de nível gravíssimo de risco em Teresina.

Recentemente divulgados, dados do Ministério da Saúde também destacam a preocupante associação de álcool e bebida em Teresina. A Capital é a segunda do Brasil em nível proporcional de adultos que informaram que conduziram veículos motorizados após consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica.

As capitais com maior proporção são: Palmas (14,2%); Teresina (12,4%); Florianópolis (12,1%); Cuiabá (9,9%) e Boa Vista (9,3%). Já as com menores prevalências são: Recife (2,2%); Rio de Janeiro (2,9%); Vitória (3,2%); Salvador (3,6%) e Natal (4,2%).

Entre os dados gerais, a pesquisa mostra que a associação entre consumo de álcool e direção ocorreu principalmente em indivíduos de maior escolaridade (8,6%) e com idade entre 25 e 34 anos (7,9%).

O que diz a lei

A lei seca reduziu a zero o consumo de álcool para quem vai dirigir. O motorista que tiver verificado qualquer vestígio de bebida alcóolica pode ser multado em R$ 1.915,00 e ter a carteira suspensa por doze meses, além de ter o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado. Dependendo do grau de concentração de álcool no sangue, o condutor poderá inclusive ser punido com detenção e perder o direito de dirigir.


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Edição: João Magalhães
Por: Glenda Uchôa - Foto: Elias Fontinele/ODIA
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