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Greve no transporte público de Teresina pode ser resolvida com dissídio, avalia MPT-PI

O dispositivo permite que trabalhadores negociem a situação diretamente com os empresários

19/02/2021 14:40

greve dos motoristas e cobradores do sistema de transporte público de Teresina, que já dura quase duas semanas, poderia ser solucionado com um dissídio coletivo de greve, é o que avalia o Ministério Público do Trabalho no Piauí  (MPT-PI). A instituição tem acompanhado o impasse entre trabalhadores e empresários e já instalou um inquérito civil para apurar a legalidade do movimento grevista.

O dissídio greve é uma alternativa de negociação direta entre trabalhadores e empregados que, segundo o órgão, pode ser adotada na atual situação onde, sem convenção vigente, colaboradores reivindicam a manutenção de direitos. Segundo o procurador-chefe substituto, Edno Moura, lembra que o MPT-PI havia proposto esse dispositivo ainda no ano passado, quando recorreu da decisão da Justiça do Trabalho, mas não foi acatado.

(Foto: Arquivo/ODIA)

“O MPT está preocupado com o caos no sistema de transporte coletivo da capital porque repercute negativamente na classe trabalhadora. Sabemos que não se trata de uma simples relação entre empregador e empregado, mas que envolve também a população usuária do sistema. O MPT está se esforçando para encontrar uma solução que amenize momentaneamente os problemas do sistema”, pontua Moura.

O procurador ressalta que a expiração da convenção coletiva, onde estavam previstos alguns benefícios como auxílio alimentação e plano de saúde  são um dos principais obstáculos jurídicos envolvendo a greve. “Como não há acordo, não existe uma nova convenção. Isso fez com que se chegasse a essa situação, que tem se agravado em 2021”, explica.

A greve

De braços cruzados há mais de 12 dias, motoristas e cobradores de ônibus da capital reclamam o pagamento de salário, ticket alimentação e plano de saúde e melhores condições de trabalho para a categoria. Por conta do impasse, usuários do transporte público enfrentam dificuldades para o sistema, mesmo com o cadastro de veículos alternativos para cobrir a oferta neste período.

Ontem (18), a Justiça determinou que as empresas responsáveis pela prestação do serviço coloquem 70% da frota de ônibus em circulação em momentos de pico e 30% durante os demais horários. Além disso, a decisão liminar impede o movimento grevista de realizar atos que impeçam os veículos de sair das garagens e de transitar, sob o risco de multa de até R$ 500 mil.

Fonte: Com informações do MPT-PI
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