Em decisão publicada nessa quarta-feira (3), o juiz da
1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, manteve
a eficácia dos decretos da Prefeitura de Teresina que tratam sobre o
funcionamento do comércio, bares e restaurantes na Capital. Com a nova
determinação, o comércio em geral pode funcionar por até 9 horas diárias;
bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência poderão funcionar até às
24h, sendo permitido música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O magistrado voltou atrás na decisão do último dia 30 de janeiro, em que proibia o município de Teresina de autorizar a realização de qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas, ao considerar que a pandemia do COVID-19 exige que as autoridades, assim como a população, tenham o compromisso com a saúde pública.
Desta vez, o juiz Aderson Brito argumentou que não cabe impor ao Município de Teresina que obedeça fielmente ao decreto editado pelo Estado do Piauí. “Além de ferir a autonomia municipal, estaria transformando a municipalidade em mera executora ou reprodutora de normas estaduais. Penso que ambos os decretos, tanto municipais quanto estaduais, procuram conciliar o exercício da atividade econômica e o direito à saúde pública”, completa.
O magistrado também manteve em vigor o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 19.548/2020, observando a necessidade para o atendimento da população de atividades mínimas essenciais, como supermercados, farmácias e padarias. “No que diz respeito às atividades permitidas pelo decreto municipal nº 19.548/20, penso que é bastante razoável a sua manutenção, pois além da saúde, a sociedade tem outras necessidades básicas que precisam ser atendidas”, diz o magistrado na decisão.